| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de atribuição prevista no § 9º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, combinando com o § 3º do art. 204 da Resolução 048/2008 (Regimento Interno). |
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Câmara Municipal de Vitória da Conquista Respeito ao Cidadão 2009 - 2010 Es o am = Secretaria Geral fe Uma Iza cs ( ) LEI Nº. 1.679/2010 ALTERA A LEI 709/1993. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de atribuição prevista no $ 9º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, combinando com o $ 3º do art. 204 da Resolução 048/2008 (Regimento =" Interno). Art. 1º - Fica alterado o artigo 21 da Lei 709 de 25 de maio de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) “Art. 21:... L- «a II - Distância igual ou inferior a 100.00 m (cem metros) da testada do terreno no , qual sejam edificados escolas, creches, hospitais ou casas de saúde, agremiações recreativas ou culturais, feiras livres e locais com grande circulação/aglomeração de pessoas; NI-... Art. 2º - Fica revogada a Lei 919 de 03 de junho de 1998. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as | N disposições em contrário. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 23 de abril 2010. Ad Jeda Biz Vice-presidente Nai 50, 4/D, eras PAD) Reccho vla SAMA 2efe Ile [4d 1º Secretário '2º Secretário ATE SALVE VIDAS