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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1679/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1679 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de atribuição prevista no § 9º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, combinando com o § 3º do art. 204 da Resolução 048/2008 (Regimento Interno).
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Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
Respeito ao Cidadão
2009 - 2010 Es o am =
Secretaria Geral fe Uma Iza cs
(
)
LEI Nº. 1.679/2010
ALTERA A LEI 709/1993.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de atribuição prevista no $ 9º do art. 53 da Lei Orgânica do
Município, combinando com o $ 3º do art. 204 da Resolução 048/2008 (Regimento
=" Interno).
Art. 1º - Fica alterado o artigo 21 da Lei 709 de 25 de maio de 1993, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 21:...
L- «a
II - Distância igual ou inferior a 100.00 m (cem metros) da testada do terreno no
, qual sejam edificados escolas, creches, hospitais ou casas de saúde, agremiações
recreativas ou culturais, feiras livres e locais com grande circulação/aglomeração
de pessoas;
NI-...
Art. 2º - Fica revogada a Lei 919 de 03 de junho de 1998.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
| N
disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 23 de abril 2010.
Ad
Jeda Biz
Vice-presidente
Nai 50, 4/D,
eras PAD)
Reccho vla SAMA 2efe Ile [4d
1º Secretário
'2º Secretário
ATE
SALVE VIDAS

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