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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 477/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 1989
Date 1989-04-26
EmentaDESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2081

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N 2 477/89 
Descaracteriza Bem Público de 
Uso Comum e dá outras provi￾dncias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , 
BANIA, DECRETA E LU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 2 - Fica o Executivo Municipal autori￾zado a declarar da qualidade de Bem Público de uso comum, 
tronando-se Bem Patrimc ial, a seguinte área de terreno: 
I - Uma área de terreno (área institucional) 
situada no Loteamento Jardim Valeria, nesta Cidade, medin 
do 40m (quarenta metros) de frente, 40m (quarenta metros) 
de fundo, 20m (vinte metros)pelo lado direito e igual di￾mansão pelo esquerdo, totalizando uma area de 800m
2 (oito 
centos metros quadrados), limitando-se com a Rua R, fren￾te, ao fundo com area do Municipio(institucional), ao la￾do direito com a Rua J e ao esquerdo com a Rua I, confor￾me levantamento planim(Strico, em anexo, que passa a fazer 
parte integrante desta Lei. 
Art. 22 - Fica tambem, o Poder Executivo Mu￾nicipal autorizado a doar ao Centro Espírita Caminheiros 
da Esperança, com a finalidade de construção de um Templo 
Religioso, área de terreno descrita no art. 1 2. 
Art. 32 - Da Escritura Pública de Doação, de 
verão constar, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: 
a) - Inalienabilidade do Bem Doado; 
b) - Obrigação do Donatário construir no ter 
reno no prazo de dois anos, o seu Tem 
M00 SEPt104 • 070 0300 
, 
.. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N 2 477/89 
pio; 
c)- Impossibilidade de mudança da destinação do 
Pre.dio a ser construído. 
Art. 42 - Não sendo cumpridas as cláusulas pre￾vistas no art. 22 , desta Lei, o terreno reverterá automa 
ticamente para o Patrimanio do Município. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitérria da Coa 
quista, 26 de abril de 1989. 
Murilo Mãrmore 
Prefeito 
N. 
MOO, SEPIAN -070 XSOO 

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