| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1988 |
| Date | 1988-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS SÃO LUIZ E CONQUISTINHA ÁREA DE TERRENOS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2085 |
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• Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N9 448 DE NOVEMBRO DE 1988 Autoriza o Poder Executivo a doar à Associaç5a de Moradores dos Bairros São Luiz e Conquis tinha area de terrenos do Muni cípio. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. lç - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar a Associa ção de Moradores dos Bairros São Luiz e Conquistinha, as seguintes áreas de terreno de propriedade do Município: 1 - Área situada na Rua Guilhermino Novais, nesta Cidade, medin do 15,00m(quinze metros) de frente, 12,80 m (doze metros e oitenta centímetros) de fundo. 47,50 m (quarenta e sete me -nus e cinquenta centímetros), pelo lado direito e 40,00 m (quarenta metros), pelo lado esquerdo, totalizando uma área de, 648,00 m2 (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), limitando-se com quem de direito, de acordo com levantamen to plani trico em anexo: 2 - Área Institucional do Loteamento Vila EMURC, medindo 15,00m , (quinze metros) de frente, 19,50 m (dezenove metros e can quenta centímetros), de fundo, 36,00 m (trinta e seis tros) pelo lado direito. e 34,00 m (trinta e quatro metros), pelo lado esquerdo, totalizando 601,50 m2 (seiscentos e hum virgula cinquenta metros quadrados), limitando-se com 'Área Institucional pelo lado direito, pelo lado esquerdo com 4p Continuaçao... J.. LEI N2 448 DE NOVEMBRO DE 1988 quem de direito e pelo fbncio com Área institucional, de aclor do com levantamento planimt;trico em anexo. Art. 22 - Da Escritura PUblica de Doação, deverão constar, obri gatoriamente as seguintes cáusulas: a - Inalienabilidade do bem doado; b Obrigação de o Donatário construir no terreno, no prazo de 02 (dois) anos as soas sedes; c - Impossibilidade de mudança de destinação dos prédios à seroai construidos nos terrenos. , w Art. 3 2 - Não sendo cumpridas as cláusulas as cláusulas previs tas no artigo 22, desta Lei, o terreno doado reverterá, automaticamente e sem qualquer anus, o Patrimônio do Município. Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de VitOria da Conquista, em 10 de novembro de 1988. 4 rrur.nz; nnr, - UM GOVERNO 0EmOCRÂTICO. ProÇo Jooquim Correio,55-Centro-Fone PABX (073)421-1365-Telex (0702944 PMVC