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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 448/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 1988
Date 1988-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS SÃO LUIZ E CONQUISTINHA ÁREA DE TERRENOS DO MUNICÍPIO.
native_id2085

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Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
LEI N9 448 DE NOVEMBRO DE 1988 
Autoriza o Poder Executivo a 
doar à Associaç5a de Moradores 
dos Bairros São Luiz e Conquis 
tinha area de terrenos do Muni 
cípio. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, 
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a se 
guinte Lei: 
Art. lç - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar a Associa 
ção de Moradores dos Bairros São Luiz e Conquistinha, as seguintes áreas de 
terreno de propriedade do Município: 
1 - Área situada na Rua Guilhermino Novais, nesta Cidade, medin 
do 15,00m(quinze metros) de frente, 12,80 m (doze metros e 
oitenta centímetros) de fundo. 47,50 m (quarenta e sete me 
-nus e cinquenta centímetros), pelo lado direito e 40,00 m 
(quarenta metros), pelo lado esquerdo, totalizando uma área 
de, 648,00 m2 (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), 
limitando-se com quem de direito, de acordo com levantamen 
to plani trico em anexo: 
2 - Área Institucional do Loteamento Vila EMURC, medindo 15,00m 
, (quinze metros) de frente, 19,50 m (dezenove metros e can 
quenta centímetros), de fundo, 36,00 m (trinta e seis 
tros) pelo lado direito. e 34,00 m (trinta e quatro metros), 
pelo lado esquerdo, totalizando 601,50 m2 (seiscentos e hum 
virgula cinquenta metros quadrados), limitando-se com 'Área 
Institucional pelo lado direito, pelo lado esquerdo com 
4p 
Continuaçao... J.. 
LEI N2 448 DE NOVEMBRO DE 1988 
quem de direito e pelo fbncio com Área institucional, de aclor 
do com levantamento planimt;trico em anexo. 
Art. 22 - Da Escritura PUblica de Doação, deverão constar, obri 
gatoriamente as seguintes cáusulas: 
a - Inalienabilidade do bem doado; 
b Obrigação de o Donatário construir no terreno, no prazo de 
02 (dois) anos as soas sedes; 
c - Impossibilidade de mudança de destinação dos prédios à seroai 
construidos nos terrenos. , w 
Art. 3 2 - Não sendo cumpridas as cláusulas as cláusulas previs 
tas no artigo 22, desta Lei, o terreno doado reverterá, automaticamente e sem 
qualquer anus, o Patrimônio do Município. 
Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação , 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de VitOria da Conquista, em 10 de 
novembro de 1988. 
4 
rrur.nz; nnr, 
- UM GOVERNO 0EmOCRÂTICO. ProÇo Jooquim Correio,55-Centro-Fone PABX (073)421-1365-Telex (0702944 PMVC 

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