| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1989 |
| Date | 1989-10-05 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PAB - PROMOÇÕES DE ATIVIDADES BÁSICAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI M2 495/89 Declara de Utilidade Páblica a PAB - PromoçOes de Ati vidades Básicas. A Câmara Municipal de VitOria da Conquista,Ba hia, decreta e eu saneio 'a seguinte Lei: Art. 12 - Fica declarada de Utilidade Páblica a PAB - Promoçães de Atividades Básicas, Entidade Civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de ViLOria da Conquista, Bahia, cujo Estatuto está registrado no Carto. rio do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas desta Co marca, sob ng 11853 do Livro A.5, e publicado no Diário ()fiei al do Estado da Bahia, de 22 de novembro de 1987. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vit6ria da Conquista, 05 de outubro de 1989. Cl6vis Ribeiro Flores Prefeito em Exercício 111 r .41,,T~i•C VITOUIA DA CONQUISTA emoetmelf e aek_, MC n DIV 011.1300