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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 500/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 1989
Date 1989-11-20
EmentaAUTORIZA A VENDA DE BEM PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2105

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL 
VITORIA DA CONQUISTA 
BA1.11A 
Autoriza a venda de Bem Patri￾monial e dá outras providõneias. 
DE VITORIA DA CONQUISTA, 
O A SEGUINTE LEI; 
Art. 12 - Fica o Poder Ptiblic0 Municipal autorizado a 
alienar uma área de terreno de propriedade do Municipio, sita no 
Bairro Euclides Dantas, também conhecida como jrea de entârno da 
Escola Normal, limitando-se ao norte com o fundo da Rua Jonae / 
Hortálio (com aceso° pela Rua D. Climário de Andrade), ao sul com 
parte da Av. Rosa Cruz, ao leste com o Colégio Abdias Menezes, -
cola Maria Viana, com terrenos pertencentes ao SENAC, LIGA DOS 
ESPORTES AMADORES e com a IGREJA BATISTA, ao oeste com o terreno 
pertencente a União Leste Brasileira dos Adventistas do Sátimo 
Dia e Instituto de Educação Euclides Dantas (Escola Normal), com 
area total de 60.5165
2 
(seesenta mil, quinhentos e dezesseis me￾tros quadrados), tudo de acordo com o levantamento planimátrico 
em anexo, que fará parte integrante desta Lei. 
Art. 22 - à alienação de que trata o artigo anterior, 
se dará apgs pré-via avellação por parte de uma Comissão e ser / 
nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal, composta por cinco (5) 
membros, sendo trâe (3) indicados pelo Executivo e dois (2) pela 
Câmara de Vereadores, um vereador da situação, outro da oposição. 
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de gua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SAIA DAS SESSUS, 20 e novembro de 1989 

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