| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1989 |
| Date | 1989-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE BEM PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL VITORIA DA CONQUISTA BA1.11A Autoriza a venda de Bem Patrimonial e dá outras providõneias. DE VITORIA DA CONQUISTA, O A SEGUINTE LEI; Art. 12 - Fica o Poder Ptiblic0 Municipal autorizado a alienar uma área de terreno de propriedade do Municipio, sita no Bairro Euclides Dantas, também conhecida como jrea de entârno da Escola Normal, limitando-se ao norte com o fundo da Rua Jonae / Hortálio (com aceso° pela Rua D. Climário de Andrade), ao sul com parte da Av. Rosa Cruz, ao leste com o Colégio Abdias Menezes, - cola Maria Viana, com terrenos pertencentes ao SENAC, LIGA DOS ESPORTES AMADORES e com a IGREJA BATISTA, ao oeste com o terreno pertencente a União Leste Brasileira dos Adventistas do Sátimo Dia e Instituto de Educação Euclides Dantas (Escola Normal), com area total de 60.5165 2 (seesenta mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados), tudo de acordo com o levantamento planimátrico em anexo, que fará parte integrante desta Lei. Art. 22 - à alienação de que trata o artigo anterior, se dará apgs pré-via avellação por parte de uma Comissão e ser / nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal, composta por cinco (5) membros, sendo trâe (3) indicados pelo Executivo e dois (2) pela Câmara de Vereadores, um vereador da situação, outro da oposição. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de gua publicação, revogadas as disposições em contrário. SAIA DAS SESSUS, 20 e novembro de 1989