| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1987 |
| Date | 1987-06-23 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, OS IDOSOS MAIORES DE 65 ANOS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista da Bahia; LEI N2 399 DE JUNHO DE 1987 Isenta do pagamento da tarifa do Transporte Coletivo, no am bito do Município de Vitória da Conquista, os idosos maio res de 65 anos. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu saneio no a seguinte Lei: Att. 12 - Ficam isentos do pagamento das tarifas do Transporte Coletivo, nas linhas urbanas e rurais, no ambito do Municí pio de Vitória da Conquista, os idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que residam no Município há mais de 01 (hum) ano. Parágrafo único - Para cumprimento ao que estabelece o caput do Art. 12, os beneficiados serão devidamente credenciados junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposiç3es em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da. Conquista, 23 de junho de 1987. 414116 F eiro Santos Prefeito