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norma nº 768/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id211

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

'
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
Promovendo a Cidadania
Lei Nº 768/2012-L
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, aprova a seguinte
Lei: f :
Art. 1º - O artigo 90, parágrafo único, e o artigo 93, incisos IX, XII,
XII, XV e XVII da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 90 — (...)
Parágrafo único. As funções de confiança serão exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e
os cargos em comissão serão preenchidos,
preferencialmente, por servidores de carreira, nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinados apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
Art. 93-(.)
(..)
,
IX - licença maternidade à servidora gestante pelo período
de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da
remuneração e vantagens temporárias, e licença para a
SALVE VIDAS :
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaG)camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
servidora adotante ou que obtiver guarda judicial de criança,
- observando em todos os seus termos a legislação
previdenciária a que estiver vinculada o Executivo
Municipal.
XII - licença por motivo de doença em pessoa da família,
para atendimento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou
madrasta, ascendente e descendente, mediante comprovação
da dependência, bem como atestado médico do enfermo, na
forma da lei;
XIII — readaptação de função ao servidor doente, que será
verificada apenas em perícia da entidade de Previdência
Social a que estiver vinculada o' Executivo Municipal.
XV - garantia da vantagem por estabilidade econômica ao
“servidor que ocupe cargo em comissão por período igual ou
superior a 10 (dez) anos ininterruptos ou intercalados, na
forma da lei;
XVII - licença para tratar de interesses particulares; sem
|] remuneração, e por período não superior a quatro anos
consecutivos, após três anos de efetivo exercício, na forma
da lei;”
NO),
DOE SANGUE
SALVE VIDAS :
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
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mara Municipal de
da Conquista
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Secretaria Geral
Art. 2º - Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de março de 2012.
Fernando Vastoncelos Her Oliveira
: esidénite y : Vice-Presidente
Ê : Alb 774480
' Secretário ” , 2º Secretário
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