| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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' Câmara Municipal de Vitória da Conquista Promovendo a Cidadania Lei Nº 768/2012-L ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei: f : Art. 1º - O artigo 90, parágrafo único, e o artigo 93, incisos IX, XII, XII, XV e XVII da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 90 — (...) Parágrafo único. As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 93-(.) (..) , IX - licença maternidade à servidora gestante pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração e vantagens temporárias, e licença para a SALVE VIDAS : SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaG)camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia Câmara Municipal de Vitória da Conquista servidora adotante ou que obtiver guarda judicial de criança, - observando em todos os seus termos a legislação previdenciária a que estiver vinculada o Executivo Municipal. XII - licença por motivo de doença em pessoa da família, para atendimento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente e descendente, mediante comprovação da dependência, bem como atestado médico do enfermo, na forma da lei; XIII — readaptação de função ao servidor doente, que será verificada apenas em perícia da entidade de Previdência Social a que estiver vinculada o' Executivo Municipal. XV - garantia da vantagem por estabilidade econômica ao “servidor que ocupe cargo em comissão por período igual ou superior a 10 (dez) anos ininterruptos ou intercalados, na forma da lei; XVII - licença para tratar de interesses particulares; sem |] remuneração, e por período não superior a quatro anos consecutivos, após três anos de efetivo exercício, na forma da lei;” NO), DOE SANGUE SALVE VIDAS : SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaDcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia mara Municipal de da Conquista do a Cidadania DO aaa] Secretaria Geral Art. 2º - Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de março de 2012. Fernando Vastoncelos Her Oliveira : esidénite y : Vice-Presidente Ê : Alb 774480 ' Secretário ” , 2º Secretário E NS DOE SANGUE SALVE VIDAS aa SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 Wwww.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQDcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia