| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1989 |
| Date | 1989-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura ,, Municipal de Vitória da Conquista LEI N2 507/89 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento Mu nicipal vigente, Créditos Adicionais Suplementares na forma que indica e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, BA HIA, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder ExeclItivo auto rizado a abrir no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela LEI N2451, de dezembro de 1988, Créditos Adicionais Suplementares a te o limite de NCz$13.799.667,92 (Treze milhOes, setecentos, e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e sete cruzados novos e noventa e dois centavos), por conta do excesso de arreca dação estimado para o corrente exercício financeiro, na forma da legislação pertinente. PARÁGRAFO ÚNICO - A autorização contida "no caput" deste artigo, destina-se a atualizar os custos das atividades e projetos integrantes do Orçamento vigente, exceto as dotaçOes custeadas com recursos oriundos de operaçOes de credito. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 04 de dezembro de 1989. <r Murilo Mármore Prefeito