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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 509/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 1989
Date 1989-12-05
EmentaDESCARACTERIZA BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
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LEI N2 509/89 
DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS, 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, BAHIA, 
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 2 - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
declarar a descaracterização da qualidade de Bem PUblico de 
Uso Comum, tornando-o Bem Patrimonial a área do terreno se￾guinte: 
1 - Uma área (área institucional) situada entre a 
Av. 18 e Rua 21, do Loteamento Senhorinha Cairo, nesta Cida￾de, medindo 20m de frente e fundo, 30m pelo lado direito e 
pelo lado esquerdo (Rua 21), perfazendo um total de 640m2
e quarenta metros quadrados), limitando-se à fren 
te com a Rua 21, no fundo e lado direito com área do Municí￾do qual será desmembrado (área institucional) e ao lado 
com a Av. 18, conforme levantamento planimetrico,em 
anexo, passando a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 22 - O Executivo Municipal fica, também, au￾a fazer doação desta área à Igreja Presbiteriana In 
do Brasil, para a construção de um Templo. 
Art. 32 - Da Escritura PUblica de Doação deverão 
obrigatoriamente, as cláusulas de: 
a - Inalienabilidade do bem doado; 
b - Obrigatoriedade da construção da Igreja no pra 
3 
zo de 02 (dois) anos contados a partir da Es￾eritu a Pública de Doação; 
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
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LEI N 2 509/89 
c - Impossibilidade de mudança da destinação do Pre￾dio a ser edificado; 
d Obrigatoriedade de construção de 02 (duas) sa￾las de aula e seu efetivo funcionamento para o 
ensino fundamental no prazo de 02 (dois) anos. 
Art. 49 - Não sendo cumprida a finalidade prevista 
no Art. 22, bem como não atendidas as condições enumeradas 
no Art. 32 desta Lei, o terreno devera ser revertido, auto￾maticamente, para o Patrimõnio do Município. 
Art. 52 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON￾QUISTA, 05 de dezembro de 1989. 
II
VITÓRIA DA 
CONQUISTA 
Murilo Mármore 
Prefeito 

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