| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2006 |
| Date | 2006-12-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 24 DA LEI N.º 528/90 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.333/2006 ALTERA O ART. 24 DA LEI N.º 528/90 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com nova redação para o Art. 24, na forma abaixo: “Art, 24 —- A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente de 1º de fevereiro a 15 de Julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.” Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 10 de maio de 2006. José RanÉ£do Fontes Prefeito 1 TAS