br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 439/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 1988
Date 1988-08-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO, COM O FIM DE ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E/OU VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

e 
3 
M compacta 
01 Pa carregadora mod. Clerk ou 
09 - Caminh5es Chevrol nod. D-70 ou 
0 2'- 0am1nh5es Chevrolet mod. 0-40 ou 
ompactadoras 
Prefeitura iunicLtal 
de Vitória da Conquista 
N9 .439 de AGOSTO. DE 1988 
.0 PREFEITO MUNICIPAL DE 
do da Bania, 
"Autoriza o Che 
der Executivo Muni 
a promover adesão a gru 
po de consorcio, cem o 
fim de adquirir equipn￾mentos red'wiar 
veículos, e da outras 
providancias". 
DA CONQUISTA, 
Fa o saber que a Camara Municipal decretou e 
sanciono a segui Lei: 
Art. 1 . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a aorquirir eiou ve cu os rodoviários, a4raves de nde 
sao e consequente subsoreção de grupos de consrc1o, conforme a 
seguir: 
03 ível dcras modelo -E Certepillar OU 
similar 
Carrocerias Ccl 
capecridade para 
Guara g u similar 
10 - Chassis mod. 11.140 - marca Volkswagem 
mil ar 
nti uas 
tinuacao ri. 02 
01 - Tanque lavador e irrigador, equipado para com 
bater a incendi() e com sistema de desobstru￾ção de galerias, com capacidade para 7.000 
lts. modelo TI 7.000 marca Codimaq ou similar 
01 Chassis mod. 12.140 marca Vclskswagem ou sim_ 
lar 
01 Camioneta marca Chevrolet - mod. D-20-S ou 
milar 
02 - Ambu1ncias marca Chevrolet, modelo Caravan 
equipada ou similar 
01 - Automovel Chevrolet - Opala - Standard 4 por￾tas ou similar 
09 - Caçambas Beker ou similar 
OJ - Motos Honda mod. CG 125 - Cargo ou similar 
Art. 22. - A adesac aos grupos de consorcio se fa￾ro exclusivamente mediante a formalizaçao de concorrencia ni￾b].ioa de acordo com as disposic6es. do decreto-Lei Federal 
2.300 de 21 de novembro de 1986, com as alteraçSes introduzi 
pelo Decreto-Lei Federal n2 2.348 de 24 de julho de 1987, e de. 
acordo com a legislaçao aplicável 
Art. 32 - A despesa decorrente da aquisiçao do 
equipamento será objeto de contabilização considerando-se o va￾lor oferecido a cada, equipamento (estimativo), ao preço no 
dia, pela mutiplicação do valor da primeira prestação ou cota 
pelo nUmero de parcelas à pagar. 
Art. 4 . - As despesas resultantes das variações
valores das pre-taçSes serão contabilizadas no lo "Ser 
• 
- da divida", a cada mas, de acordo com valores apurados. 
ontinua,.. 
I
"UM GOVERNO DEMOCRATte0" Praça Joaquim Correio,55-Centro-Fone PABX (073)421-1365-Tetex (0702944 PIVIVC 
Municipal 
da Conquista 
continuação fi. 03 
Art'. 52. - As ades5es a grupos de consor 
ficarão adstritas as, vigencias dos respectivos crditos, no po 
derão exeder a O (cinco) anos, prazo maXimo estabelecido por 
Lei. 
Art. - Os investimentos decorrentes da aquisí-
- 
çao dos equipamentos, poderão ser incluidos no orçariento pluri￾anual
.Art. 72. - Os empenhos das despesas deverão 
elaborados globalmente, no obstante os pagamen,:os dele, de 
rentes ocorreram no exercício (parte) subsequentes, mediante as 
inscriç3es em "restos a pagar no processados. Nas hipóteses 
de reajustes de preço, haverão de ser feitos empenhos complemen 
tares, por estimativa, ate o termino ia participação. 
AI - So autorizadas as antecip e pr
taçes vincendas, a tItulo de lances-livres, desde que pa￾mertos aos preçoes vigentes no dia, liquidem parcelas finaIs de 
cada grupo com o fim ck abreviar a pari ipação do Munielpio no 
, 
consorcio, tuL 
ros disponíveis. 
Art. 
:ondielonado à existncla de recursos financei 
Poder Executivo dever Á er 
a previsao orçainentiiria e financeira antes da elaboração do 
tal de licitação 
Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
- . 
realizar operaçao de credito com o fim de viabilizar os pagamen 
tos dos lances iniciais, intermeci ios ou finais antecipa￾ç5es de prestaçaes, e das jun a entidade financeira, 
i - ropria firma administradora do eonsrcio ou junto ã empresa re 
continua,
vendedoras. 
Art. 11 - Para a cumprimento da presente Lei, fica 
ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
credito adicionais, de natureza especial, ate o montante de Cz$ 
512.013.664,00 (quinhentos e doze milhões, treze mil, seiscen￾tos e sessenta e quatro cruzados), destinados a cobertura das 
despesas a serem contrata s, a conta de dotações específicas 
e mediante as indicaçoes de recursos adequados a serem indica￾dos. 
Art. 12 - Face ao reajuste mensal dos equipamentos 
e/ou veiculas fica o Poder Executivo autorizado a complementar 
o valor dos creditas abertos ate o montante da diferença verifi 
cada entre o valor dos creditas constantes do art. 11 e o valor 
resultante dos reajustes, se for o caso. 
Art. 13 - Face ao principio da continuidade admi￾nistrativa que prevalece no serviço publico, imcube ao Prefeito 
sucessor dar cumprimento ao pagamento das prestações remanescen 
tes, ate o t'ermino da participação nos grupos de cons6rcio. 
Art. 14 - Para cumprimento satisfat6rio do pagamen 
to das prestações, cotas de adesão, poderão ser oferecidas par￾te dos percentuais de participação de. recursos financeiros des￾tinados a Prefeitura Municipal do F.P.M. - Fundo de Participa￾çao dos Municipios, junto a entidade bancaria repassadora. 
Art. 15 - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Iunicipal de V1t6ria da Con 
quista, 11 de agosto de 1988 
g 4 Tr.
N» 
! 
HeliO Ribeiro Santos 
Prefeito 
"UM GOVERNO DEMOCRÁTICO" Praça Jantom Correto,55-Centro- Fane PA9X (073)421-1365-Te1e1 (071)2944 RMVC 

open original →