| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1988 |
| Date | 1988-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO, COM O FIM DE ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E/OU VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e 3 M compacta 01 Pa carregadora mod. Clerk ou 09 - Caminh5es Chevrol nod. D-70 ou 0 2'- 0am1nh5es Chevrolet mod. 0-40 ou ompactadoras Prefeitura iunicLtal de Vitória da Conquista N9 .439 de AGOSTO. DE 1988 .0 PREFEITO MUNICIPAL DE do da Bania, "Autoriza o Che der Executivo Muni a promover adesão a gru po de consorcio, cem o fim de adquirir equipnmentos red'wiar veículos, e da outras providancias". DA CONQUISTA, Fa o saber que a Camara Municipal decretou e sanciono a segui Lei: Art. 1 . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aorquirir eiou ve cu os rodoviários, a4raves de nde sao e consequente subsoreção de grupos de consrc1o, conforme a seguir: 03 ível dcras modelo -E Certepillar OU similar Carrocerias Ccl capecridade para Guara g u similar 10 - Chassis mod. 11.140 - marca Volkswagem mil ar nti uas tinuacao ri. 02 01 - Tanque lavador e irrigador, equipado para com bater a incendi() e com sistema de desobstrução de galerias, com capacidade para 7.000 lts. modelo TI 7.000 marca Codimaq ou similar 01 Chassis mod. 12.140 marca Vclskswagem ou sim_ lar 01 Camioneta marca Chevrolet - mod. D-20-S ou milar 02 - Ambu1ncias marca Chevrolet, modelo Caravan equipada ou similar 01 - Automovel Chevrolet - Opala - Standard 4 portas ou similar 09 - Caçambas Beker ou similar OJ - Motos Honda mod. CG 125 - Cargo ou similar Art. 22. - A adesac aos grupos de consorcio se faro exclusivamente mediante a formalizaçao de concorrencia nib].ioa de acordo com as disposic6es. do decreto-Lei Federal 2.300 de 21 de novembro de 1986, com as alteraçSes introduzi pelo Decreto-Lei Federal n2 2.348 de 24 de julho de 1987, e de. acordo com a legislaçao aplicável Art. 32 - A despesa decorrente da aquisiçao do equipamento será objeto de contabilização considerando-se o valor oferecido a cada, equipamento (estimativo), ao preço no dia, pela mutiplicação do valor da primeira prestação ou cota pelo nUmero de parcelas à pagar. Art. 4 . - As despesas resultantes das variações valores das pre-taçSes serão contabilizadas no lo "Ser • - da divida", a cada mas, de acordo com valores apurados. ontinua,.. I "UM GOVERNO DEMOCRATte0" Praça Joaquim Correio,55-Centro-Fone PABX (073)421-1365-Tetex (0702944 PIVIVC Municipal da Conquista continuação fi. 03 Art'. 52. - As ades5es a grupos de consor ficarão adstritas as, vigencias dos respectivos crditos, no po derão exeder a O (cinco) anos, prazo maXimo estabelecido por Lei. Art. - Os investimentos decorrentes da aquisí- - çao dos equipamentos, poderão ser incluidos no orçariento plurianual .Art. 72. - Os empenhos das despesas deverão elaborados globalmente, no obstante os pagamen,:os dele, de rentes ocorreram no exercício (parte) subsequentes, mediante as inscriç3es em "restos a pagar no processados. Nas hipóteses de reajustes de preço, haverão de ser feitos empenhos complemen tares, por estimativa, ate o termino ia participação. AI - So autorizadas as antecip e pr taçes vincendas, a tItulo de lances-livres, desde que pamertos aos preçoes vigentes no dia, liquidem parcelas finaIs de cada grupo com o fim ck abreviar a pari ipação do Munielpio no , consorcio, tuL ros disponíveis. Art. :ondielonado à existncla de recursos financei Poder Executivo dever Á er a previsao orçainentiiria e financeira antes da elaboração do tal de licitação Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a - . realizar operaçao de credito com o fim de viabilizar os pagamen tos dos lances iniciais, intermeci ios ou finais antecipaç5es de prestaçaes, e das jun a entidade financeira, i - ropria firma administradora do eonsrcio ou junto ã empresa re continua, vendedoras. Art. 11 - Para a cumprimento da presente Lei, fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicionais, de natureza especial, ate o montante de Cz$ 512.013.664,00 (quinhentos e doze milhões, treze mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzados), destinados a cobertura das despesas a serem contrata s, a conta de dotações específicas e mediante as indicaçoes de recursos adequados a serem indicados. Art. 12 - Face ao reajuste mensal dos equipamentos e/ou veiculas fica o Poder Executivo autorizado a complementar o valor dos creditas abertos ate o montante da diferença verifi cada entre o valor dos creditas constantes do art. 11 e o valor resultante dos reajustes, se for o caso. Art. 13 - Face ao principio da continuidade administrativa que prevalece no serviço publico, imcube ao Prefeito sucessor dar cumprimento ao pagamento das prestações remanescen tes, ate o t'ermino da participação nos grupos de cons6rcio. Art. 14 - Para cumprimento satisfat6rio do pagamen to das prestações, cotas de adesão, poderão ser oferecidas parte dos percentuais de participação de. recursos financeiros destinados a Prefeitura Municipal do F.P.M. - Fundo de Participaçao dos Municipios, junto a entidade bancaria repassadora. Art. 15 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Iunicipal de V1t6ria da Con quista, 11 de agosto de 1988 g 4 Tr. N» ! HeliO Ribeiro Santos Prefeito "UM GOVERNO DEMOCRÁTICO" Praça Jantom Correto,55-Centro- Fane PA9X (073)421-1365-Te1e1 (071)2944 RMVC