| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1988 |
| Date | 1988-11-10 |
| Ementa | DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2158 |
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ARA MUNICIPAL
IffiTORIA DA COMODISTA
MANIA
desc
e eu
e
4 g 0
N2485/88
Decaracteriza hcmi pUblico
uso comum, e dá outras providf;na Muniaipal de Vitória da Conquista, Bahia, dPono a seguinte Lei:
12 o Poder Executivo autorizado a declarar
do da qualidade de, bem plIblico de uso comum, ternando bem patrimonial a seguinte área de terreno:
Uffla área de terreno (área
na JIUIS V, nesta Cidade,
troe), de frente, 30100m
institucional) situada /
medindo 30,00m (trinta me
trinta metros), de fundo,
30,0Cm (trinta metros) pelo lado direito e i
mensao pelo lado esquerdo, totalizando uma area
cii
e
900,00m (Novecentos metros quadrados), limitando-se
com a Vila Local F (fronte) e V ia Coletora (lado /
esquerdo)
xo, que p
14orme levantamento planimátrico em ene
ar á a fazer parte integrante desta Lei,
ts 22 a tambám Poder Executivo
d.o a doar 'á Paroquia de Nossa Senhora de Fáti
ipal,
reja
anta Luzia), com a finalidade de contruçao de um Templo Relie
so l a area de. terreno descrita no artigo 1 2.
Art. Da Escritura Publica de Laço, devera
obrigatoriamente as seguintes cláusulas:
a - Inalienabilidade do b doado;
- abri do Danotaria construir no suo no p
zo de 02 (dois) anos, a sua Igreja;
Impossibilidade da mudança da destinaçao do predlc
a ser constru„{do no terreno,
41ca.W 4JWX.4~ — Wn~krX W W4W , fla
no artigo 2 , deate Projeto de Lei o terreno reverterá, automaticamente e se qualquer aus, para o patrim(Inio do Muni tpio.
Art, 5g Esta Lei entrará em vigor na data de gaa pu,
blicaçao, revogadas as disposiçó-es em contrário.
Sala das Seases, O de novembro de 1988
etário