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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 450/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 1988
Date 1988-11-10
EmentaDESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2158

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ARA MUNICIPAL 
IffiTORIA DA COMODISTA 
MANIA 
desc 
e eu 
e 
4 g 0 
N2485/88 
Decaracteriza hcmi pUblico 
uso comum, e dá outras providf;n￾a Muniaipal de Vitória da Conquista, Bahia, dP￾ono a seguinte Lei: 
12 o Poder Executivo autorizado a declarar 
do da qualidade de, bem plIblico de uso comum, ter￾nando bem patrimonial a seguinte área de terreno: 
Uffla área de terreno (área 
na JIUIS V, nesta Cidade, 
troe), de frente, 30100m 
institucional) situada / 
medindo 30,00m (trinta me 
trinta metros), de fundo, 
30,0Cm (trinta metros) pelo lado direito e i 
mensao pelo lado esquerdo, totalizando uma area 
cii 
e 
900,00m (Novecentos metros quadrados), limitando-se 
com a Vila Local F (fronte) e V ia Coletora (lado / 
esquerdo) 
xo, que p 
14orme levantamento planimátrico em ene 
ar á a fazer parte integrante desta Lei, 
ts 22 a tambám Poder Executivo 
d.o a doar 'á Paroquia de Nossa Senhora de Fáti 
ipal, 
reja 
anta Luzia), com a finalidade de contruçao de um Templo Relie 
so l a area de. terreno descrita no artigo 1 2. 
Art. Da Escritura Publica de Laço, devera 
obrigatoriamente as seguintes cláusulas: 
a - Inalienabilidade do b doado; 
- abri do Danotaria construir no suo no p
zo de 02 (dois) anos, a sua Igreja; 
Impossibilidade da mudança da destinaçao do predlc 
a ser constru„{do no terreno, 
41ca.W 4JWX.4~ — Wn~krX W W4W , fla
no artigo 2 , deate Projeto de Lei o terreno reverterá, automa￾ticamente e se qualquer aus, para o patrim(Inio do Muni tpio. 
Art, 5g Esta Lei entrará em vigor na data de gaa pu, 
blicaçao, revogadas as disposiçó-es em contrário. 
Sala das Seases, O de novembro de 1988 
etário 

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