| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1988 |
| Date | 1988-12-21 |
| Ementa | INSTITUI O IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDO E GASOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Bania, O PREFEITO MUNICIPAL abar ciono a seguinte Lei: Art. 1.c= - veis líquidos e ga rejo, dentre cos - gasolina; - 'querose eo combustivel; - álcool coo:. liquere ; Art. 2Q - Considera- - O vendedor' uc a consumidor final, em a) as distrib des consumidores. e aos O) os posteo vendedores-retalhistas, consu ao M12: -- a. varago c sobre , combusti Pre Coritinuaço... . LEI N2 456 DE ZEEd sive coope de combusívc C")S tar'quias, as empresas paL ir ta e as fundaç5es gde posto ainda que a compradores sional ou funcional. II - O compra pela quntidade de —imbu Ar . 32 Sio mento de imposto devido' portados e comera iali zados no II - O armazem guarda em nome de terral reta ao consumidor fina diesel. Art. 52 - A base venda a varejo dos combus aliquota de 3%. !,;F Par agrafo Ulao - se de calculo referida no destaque mera indicaç DO LOCAL DA J. O ellnadas varejo :3a, as auou distr: SpOnSç. S Paga- Pre Cont tabele t . ve 466 ra 7/d nao, amam o oontrubuiatç de combustíveis a vaem inclusive veiculos utill Parágra plica à simples entrega decorrencia de operaeJ DO L, N ro Varejo de C ai me cara fato gerad• me ameul go nã To. ,7 Os am uL . limes te sebr .çamento PAGAItaNTO Art. 8Q - ate 15 dias após o em mento de ArreeaDA DOCUM Art. 9 2 - alem de outras. bL • se a V9',C uista em ente cr turaçao de livras, netas necessários ao registro vas ao earãbustivel. aragra gulamentos novos trad iscai lo fisco municipal os ja udotadQs om determinatao do Consilo Nacional de Petrol e. Art. 1W - e&d Continuação. LEI N 2 466 DE DEZEMEd dep6sito, sucues fiscal pre-pr ver maximo 4 Art. 30 (trio DAS volunaria 12 - CQu ou oao, do .imposto em dete=in onL eis relativos às cpu caçes e ser normas da legislação ou n mereçasm lado sobre base de cálculo ar trada çao ou em ri do-financeira dade cabivel. to Art. 132 - sujeitara seguin de valor do Imp II iaJ OS infrator, --e -1- tura- mul posto idadesc de rec .;..(,) "TI ne t ar afnerL IV - diversa do alta Ca° , ao OU vs." moner:eria -LOr da operacao. 1.503550 Fi co' Conquista vera pro pra contribuínt calculo eodo com as por campara açuo eco Soes - ri do ao - 50% em operapao UO VOtl, do imoperaç 'nora; portans nas Continuaçao. 7- .. respectivas a pagar-muita monetariamente; o OM -"" V - transporte, oe ou depsito de produtos jei fiscal ou acompanhados cio coce de 150% do valor do VI - Falta çao competente VII - Recolhi qualquer procedimento o corrIgido monetari 40%. 14P - Para ct relativas aos produtos, mia es obed nal de etroleo .- nsrmas••es.,i:i Parágrafo Único - firmar convento com o Cora cessor legal o Estaco çao da distribui comereI feridos nesta Lei Art. 152 - O Pode Lei, especialmente quando a fiscal e s condiçes cio Pa Art. normas e tivos a Admini Lraço fidd f o a o valor posto paL,e corri Lidamínte as pelo C naelh," oca corso vo eetorizado 0100 ou seu supodera regu os r du tos r e Ume= d.° Gabinete do Prefeito. ta, 21 de dezembro de ia da