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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 416/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 1987
Date 1987-12-15
EmentaDESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2183

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IARA MUNI PA 
VITÓRIA tu comam.
umu 
Descaracteriza bem pub 
mum, e da outras providnoias
A Câmara Municipal de Vit6ria da ConuiL1ta 
Decreta, e 21.z sanciono a presente Lei, 
ART. 12 Fica o Executivo Municipal autorizado a de￾clarar descaracterizad.o da qualidade de bem pjblico de uso co￾mum, tornando-o bem patrimonial, a seguin 
- Uma área de terreno
URBIS 1, nesta cidade, com irente para
9 
1,303,0 M- (hUM mil e trezentos e tr'4 
mit ndo-se de um lado com a Estrada Velha de 
do outro com a Rua 3 (troe). 
ART, 1 22 - Fica tambám, oPo 
autorizado a doar a Igreja Biblica Co 
dada de construção de um Templo Religio 
descrita no Art, 1 
rea de terrreno4 
a area de terreno / 
ART. 3e - Da 2scritura Páblica de Doação, ç' verao 
' p obrigatoriamente as seguintes cláusulas; 
a) Inalienabilídade do bem doado; 
b) Na área doada sá ooderá ser edificado no rn cirno de 
o 00 m
.2 
oitocentos metros quadrados); 
eja ficará responsável pela urbanização do 
te da área, que ser g livre para a Comunidade, 
nao podendo a mesma ser murada; 
d) Obrigaç3es do Donatário construir no terre 
prazo de 02 (dois) anos, o seu Templo; 
Impossibilidade da mudança da destinaçao do predio 
a ser construido no terreno; 
Fica Igreja Bíblica Congegaeional, obrigada a man 
IARA MUNICIP 
VITORIA DA (ONOWSTA 
DARIA 
ter tambe"m um trabalho de cnrho ociaJ. CfiQHE, SOOLÀDE 
AIFABETIZAÇÂO OU PROFIS:IONALIZANTE) 
ART. 42 .ao sendo cumpridas as e as previs￾tas no artigo 22, deste Projeto de Lei o terreno reverter' 
automaticamente e sem qualquer onus, para o patrímonio do 
Município. 
ART. 52 - Esta Lei entrar à" em vigor na data 
sua publicação, revo s disposiçães em conttário. 

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