| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1987 |
| Date | 1987-12-15 |
| Ementa | DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2183 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
IARA MUNI PA VITÓRIA tu comam. umu Descaracteriza bem pub mum, e da outras providnoias A Câmara Municipal de Vit6ria da ConuiL1ta Decreta, e 21.z sanciono a presente Lei, ART. 12 Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar descaracterizad.o da qualidade de bem pjblico de uso comum, tornando-o bem patrimonial, a seguin - Uma área de terreno URBIS 1, nesta cidade, com irente para 9 1,303,0 M- (hUM mil e trezentos e tr'4 mit ndo-se de um lado com a Estrada Velha de do outro com a Rua 3 (troe). ART, 1 22 - Fica tambám, oPo autorizado a doar a Igreja Biblica Co dada de construção de um Templo Religio descrita no Art, 1 rea de terrreno4 a area de terreno / ART. 3e - Da 2scritura Páblica de Doação, ç' verao ' p obrigatoriamente as seguintes cláusulas; a) Inalienabilídade do bem doado; b) Na área doada sá ooderá ser edificado no rn cirno de o 00 m .2 oitocentos metros quadrados); eja ficará responsável pela urbanização do te da área, que ser g livre para a Comunidade, nao podendo a mesma ser murada; d) Obrigaç3es do Donatário construir no terre prazo de 02 (dois) anos, o seu Templo; Impossibilidade da mudança da destinaçao do predio a ser construido no terreno; Fica Igreja Bíblica Congegaeional, obrigada a man IARA MUNICIP VITORIA DA (ONOWSTA DARIA ter tambe"m um trabalho de cnrho ociaJ. CfiQHE, SOOLÀDE AIFABETIZAÇÂO OU PROFIS:IONALIZANTE) ART. 42 .ao sendo cumpridas as e as previstas no artigo 22, deste Projeto de Lei o terreno reverter' automaticamente e sem qualquer onus, para o patrímonio do Município. ART. 52 - Esta Lei entrar à" em vigor na data sua publicação, revo s disposiçães em conttário.