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norma nº 408/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 1987
Date 1987-10-02
EmentaCONCEDE AOS PROFESSORES MUNICIPAIS CONTRATADOS, SUBORDINADOS À CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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da Bahia; 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
LEI N9 408 DE OUTUBRO DE 197 
Concede aos Professores 
Municipais contratados, 
subordinados ã Consol i 
daçao das Leis do Trabo 
lho OS benefic i os e van 
tagens que espec i fi ca e 
- 
da outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado 
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu san 
ciono a seguinte Lei! 
. - 
Art. 19 - Os cargos e niveis do quadro do Magistevio 
Pj,bl ico Municipal -eferentes aos professores contratados subordinados a 
Consol idacao das leis do trabalho, soo os constantes do Anexo!, desta 
Lei, desde que atendam os seguintes requisitos: 
I - Professor V - portador de Diploma de Curso de Es 
pecial izaçao "stricto sensu" ou "lato sensu" com compr ~do experienc ia 
no ensino; 
I I - Professor IV - com exper i&ncia mínima de 10 
(dez) anos de efetivo exercício na class , portador de Diploma de Licen _ 
ciatura Plena, e o Professor I I I com experij,ncia minima de 10 (dez) anos 
de efetivo exercifdo na classe; 
^ I I I Professor I I I - Portador de Diploma de nivel su 
per ior, Bacharelado ou Licenciatura Curta, que tenha cursado o Magisterio 
ou o "Professor 1 1 com experij.ncia minimo de 10 (dez) nos efetivo exerci 
cio na classe; 
continua... 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
continuação... fls.02 
IV - Professor 1 1 - pertador de Diploma de curso de Ma 
gisterio (2° Grau) com estudos adicionais ou o Professor com experiencia 
t mínima de 10 (dez) anos de efetivo exercício na classe; 
V - Professor 1 - portador de Diploma de cursos de Ma 
gisterio ou certificados de conclusão de curso profissional izante do se 
gundo grau para os cursos de nível 2 do 1° grau. 
§ 1 9 - A cada classe correspondera° 05 (cinco) nifvels 
previstos no anexo 1 desta Lei; 
2° - Alem das classes previstas neste artigo havera 
ainda, o cargo isolado de Auxi l iar de Ensino onde serão enquadrados os do 
centes do quadro que não atendem aos minimos exigidos pelo cargo. 
Art. 29 - Alem do salãrio básico constante do anex01 o 
pessoal contratad°..em regime celetista do Magisterio Municipal, fara jus 
aos incentivos estabelecidos no anexo 2 que serao concedidos: 
1 - Por titulaçao; 
1 1 - Por tempo de serviço; 
1 1 1 - Por lecionar na Zona Rural; 
IV Pelo Magisterio pre-escolar e docencia 
V - Por função. 
Art. 32 - A gratificação por titulação sera. concedida ao 
Servidor contratado do Magisterio Municipal em virtude de aperfeiçoamento 
especiaçizaçao e atual izaçao, na arca educacional ou discipl ina especifi￾ca da area de atuaçao do professor. 
§ 1° - bo serao considerados para efeito de gratificação 
de que trata este artigo, os cursos com duração mínima de 40 (quarenta 
horas e nos quais o servidor contratado prove ter obtido: 
continua. 
penar a 720 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
COI ii i nuaçáo . . Fls. CA 
1 - Freguencia minima de 7 c i nco por ce 
, . 
to ) de sua carga Ji ar i a; 
, , 
1 1 - Aprove ici o hom i media equival ente, que 
, 
devera eonstr no certificado; 
1 1 1 - Os cursos devera() ser reconhecidos e ministrados 
por 
- ins $ oiçoes de ensino, devidamente autor i zados pelo Conselho Federal 
ou Estadual de Educ crao ou mant i dos pelo Secretaria Municipal de Educaçao 
e Cultura, 
§. 29 - A gratificaçao por titu 1 açou seva cai cu 1 ada 
bre o salario base obedecida a discriminaçao seguinte: 
1 - (cinco por cento) paro um totu 
e oitenta) 
80 
1 1 - -tez porcento) para um total igual ou supe 
360 (trezentos e sessenta) horas; 
1 1 1 - 15% (quinze por cento) para um total igual ou su 
(setecentos e vinte) horas; 
IV - 20'; (vinte por cento) para um total igual ou sope 
rior a 1.080 (mi l e oitenta) horas. 
§ 39 - Os totais de que trata o paragrafo anterior po 
r alcançados em um ou em varios cursos. 
§ 49 - Os perct4it Ui) I ,S consf- ntcs nos i nc SUS 1 , 1 1, 1 I 1 
_ 
e IV do pai'grd ío 29 deste -tigo, no sao comulativos, o maior 
menor. 
artigo, q 
promoçao. 
o 
§ 59 - Nao se concedera a gratificaçao prevista neste 
corso constituir requ sito e igido para contratacao ou 
P - A gratificação por t i tulaço 
ao salário do emprego do magisterio para efeito de aposentadoria. 
Ant. 49 - O Scrv i dor co tra io do Mag i s ter i o, 1 era di 
continua... 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
continuaçao... fls. 04 
reito por quinqunio de serviço publ ico, a uma gratíficaçao adicional de 
5 (cinco por cento) sobre o respectivo salãrio básico. 
§ 19 - A gratificação adicional 'incorporar-se-á ao 
lário para todos os efeitos. 
Art, 59 - Sera concedida uma gratificaçao de 20.1 (viu 
cento) sobre o salário base dos professores contrados que residam 
na Zona Urbana e trabalha na Zona Rural. 
Art. 69 - Será concedida uma gratificação de 10% (dez 
por cento) sobre o salário base aos professores que lecionam no prj-esco￾lar, e tabem de 1'0% (dez por cento) aos professores que execerem a docen 
cia cumulativa. 
- - 
Art. 7° - A gratificaçao de funçao e concedida aos 
servidores contratados do Magisterio Municipal ocupante de funçoes de 
orientaçao pedagogica e direçao de unidade escolar e se constituí 
tuaçao temporaria. 
em si 
§ 19 - A gratificação de função será concedi da em ato 
de Chefe do Poder Executivo dó Município de Vitária da Conquista, de coo 
formidade com a regulamentaçao interna da Secretaria de Educaçao e ('til tu 
29 - Nao perdera a qratificaçao de função o Servi 
dor contratado do Magistrio que se ausentar em virtude de: recessos esco 
lares, ferias, luto, casamento, l icença medica, aprimoramento 
rv 
profissi:nl 
.nal, ser obrigatCirios por lei de atribuiçj)es decorrentes de uma f
Art. 89 - O Servidor contrado do Magistário Municipal 
que esteja exercendo o cargo de diretor de Unidade Escolar do Municoio 
fará jus ao salario base do seu cargo, mais gratificaçao de funçao de: 
- 2og (vinte por cento) do salario base do seu car 
continua.. 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
continuaçao.
go para dirigir escolas com atj, 10 (dez) turmas; 
car 
ze) turmas; 
Eis. 05 
I I - 30,/,.. (trint) por cento) do salário base de seu 
hri 'r est las que mantem acima de 1 1 (onze) e ate 15 quin 
car 
I I I - 40% (quarenta por cen do salário base de st:
pai e dir ir -cola- qu, mantem de 16 (dezesse a 20 (vinte 1 
mas; 
IV (cinquenta por cen lar mo base de seu 
cargo para dirigir escolas com mais de 20 (vinte) turmas. 
Art. 99 - Para fazer jus as gratificaçoes especifica 
dos no ert go 89 o Diretor deverá cunpr ir uma jornada mínima de trabalho 
semanal de 40 (quarenta) horas, distribuidas em todos os turnos, conforme 
- otribuiçoes determinadas pela Secret ria Muni cipal de Educaçao e Cultura. 
Art. 10 - 0 pessoal contratado em regime celetista do 
Magisterío Municipal fica sujeito a um dos regi mes de trabal l 
1 - 20 horas semanais; 
I I - 40 horas semanais; 
§. 19 - 20% (vinte por cento) h rarid do pro 
fessor em regencia de classe, serao destinados as horas at 'vidades, inc lu 
si e para reforço de alunos com: aproveitamento 
§ 99 - Case ocorra aumento 
Professor em regencia de i 1 asse, decorrentes de aulas excedentes estas se 
te. 
rao rermineradas na forma desta le i PO( ¡I Will" o durar o ano I et I 
mínima do 
Art. 1 1 - Em consequene ia do enquadramento prev 
no art. 1 0 inciss l aVeoaragrafos 1 9 e29 os servidores contratados 
do Magistímio Mu ipal em: regime trabalhista, passará° a perceber Os 
, 
.eus salarios com todas as vantagens e os constantes nos anexos 
continua... 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
con, flUdÇ1O. . 
e I I . 
fls. 
, 
Art. 12 - Os salar ias bs cos constintes do anexo 1 
passam a vigorar a partir' de 10 de janeiro de 1987 devendo ser reajusta 
dos conforme os percentu, i s de aumento eonced dos pelo municipio desde 
janeiro a junho do corrente ano. 
. Art. 1 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu 
b i caço, revogadas as di spos i çoes em contrario. 
Gabinete do Prefeito 
ta, 02 de outubro de 1987. 
unir pai de Vití)ria da Conquis 
ibeiro Santos 
Prefeito 

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