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norma nº 406/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 1987
Date 1987-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA, UMA ÁREA DE TERRENO DO MUNICÍPIO.
native_id2193

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Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
Bahia; 
a seguinte Lei: 
LEI Ng 406 DE SETEMBRO DE 1987 
Autoriza o Poder Execu 
tivo a doar ao Institu 
to Pedro Ribeiro de Ad 
ministração Judiciaria, 
uma area de terreno do 
Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono 
Art. IQ - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao 
Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciaria IPRAJ, com a fina l i 
dade de construção de casas destinadas aos Juizes de Direito, uma ârea 
de terreno situada neste Município, entre as Avenidas N.:nicles Gusmao, 
São Luiz e Avenida Contorno, medindo 45m (quarenta e cinco metros) de 
frente, igual largura no fundo e 35m (trinta e cinco metros) de cada Ia 
do, total izando 1.570.00m2 (hum mi l e quinhentos e setenta metros quadra 
dos). 
Art. 29 - Da Escritura Publ ica de Doaçao, deverao constar, 
obrigatoriamente as seguintes clausulas: 
.1081 
a - lnal ienabi l idade do bem doado; 
b - Obrigação de o Donatârio construir no Terreno, no pra 
zo de 02 (dois) anos, Casas destinadas aos Juízes de 
Direito; 
c - Impossibi l idade da mudança da destinação do predio a 
ser construido no terreno. 
Continua... 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
Continuação. Fls. 02 
LEI N2 406 DE SETEMBRO DE 1987 
Art. 39 - No sendo cumpridas as clausulas previstas no 
artigo 22, desta Lei, o terreno revertera, automaticamente e sem qual 
quer onus, para o patriiriC;nio do Municipio. 
Art. 4° - Esta Lei entrar.; em vigor na data de sua publ i 
caço, revogadas as disposiçã'es em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitãria da Conquista, 
em 09 de setembro de 1987. 
Hãlio R e ira Santos 
Prefeito 
ri-
:51
1,4».`fíis 

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