| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1987 |
| Date | 1987-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA, UMA ÁREA DE TERRENO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2193 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Bahia; a seguinte Lei: LEI Ng 406 DE SETEMBRO DE 1987 Autoriza o Poder Execu tivo a doar ao Institu to Pedro Ribeiro de Ad ministração Judiciaria, uma area de terreno do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono Art. IQ - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciaria IPRAJ, com a fina l i dade de construção de casas destinadas aos Juizes de Direito, uma ârea de terreno situada neste Município, entre as Avenidas N.:nicles Gusmao, São Luiz e Avenida Contorno, medindo 45m (quarenta e cinco metros) de frente, igual largura no fundo e 35m (trinta e cinco metros) de cada Ia do, total izando 1.570.00m2 (hum mi l e quinhentos e setenta metros quadra dos). Art. 29 - Da Escritura Publ ica de Doaçao, deverao constar, obrigatoriamente as seguintes clausulas: .1081 a - lnal ienabi l idade do bem doado; b - Obrigação de o Donatârio construir no Terreno, no pra zo de 02 (dois) anos, Casas destinadas aos Juízes de Direito; c - Impossibi l idade da mudança da destinação do predio a ser construido no terreno. Continua... Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Continuação. Fls. 02 LEI N2 406 DE SETEMBRO DE 1987 Art. 39 - No sendo cumpridas as clausulas previstas no artigo 22, desta Lei, o terreno revertera, automaticamente e sem qual quer onus, para o patriiriC;nio do Municipio. Art. 4° - Esta Lei entrar.; em vigor na data de sua publ i caço, revogadas as disposiçã'es em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitãria da Conquista, em 09 de setembro de 1987. Hãlio R e ira Santos Prefeito ri- :51 1,4».`fíis