| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1987 |
| Date | 1987-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO SENAC ÁREA DE TERRENO DO MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N2 405 DE SETEMBRO DE 1987 Autoriza o Poder Executi vo a doar ao SENAC área de terreno do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba hia, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SENAC, uma área de terreno, de propriedade do Município, situado na área da Es cola Normal, nesta Cidade, medindo de frente 50m (cinquenta metros) de cada lado, em forma de trapezio, totalizando 3.000.00m2 (tres mil me tros quadrados), limitando-se ao lado direito com a Escola Maria Viana, lado esquerdo com a Igreja Batista Memorial Cenbanário, ao fundo com a Escola Normal. Art. 22 - Da Escritura Pública de Doação, deverão constar, obrigatoriamente as seguintes cláusulas: a - Inalienabilidade do bem doado; b - Obrigação de o Donatário construir no terreno; no prazo de 02 (dois) anos, a sua sede: c - Impossibilidade da mudança de destinação do prédio a ser construído no terreno. Art. 32 - Não sendo cumpridas as cláusulas previstas no ar tigo 22, desta Lei, o terreno doado revertera, automaticamente e sem , qualquer anus, para o Patrimanio do Município. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Continuação... Fls. 02 LEI N2 406 DE SETEMBRO DE 1987 Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de VitOria da Conquista, em 10 de setembro de 1987. RíIío Ribeiro Santos Prefeito