| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1987 |
| Date | 1987-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista hia, seguinte Lei: LEI N2 404 DE SETEMBRO DE 1987 Autoriza o Poder Executivo a doar it APAE - Associação de Pais e Amigos do Excep cional área de terreno de propriedade do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA; Estado da Ba Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional, uma área de terreno de propriedade do Município, situado nesta Cidade, nas proximidades do Instituto de Educação Euclides Dantas (Escola Normal), medindo 06 (seis) metros de frente, 37,50 (trinta e sete vírgula cinquenta metros) no fundo 64,50 (sessenta e quatro virgula cinquenta metros) da frente ao fundo, pelo lado direito 30m (trinta metros) para o fundo, voltando 24m ( vinte e quatro metros) para o lado esquerdo, em angulo de 902 (noventa graus ) voltando 56,50 (cinquenta e seis vírgula cinquenta metros) para o lado direito ate o fundo, limitando-se com terrenos da Casa da Cultura, com a Avenida Rosa Cruz, e com quem de direito, tudo de acordo com o levantamen to planimárico; que passa a fazer parte integrante desta Lei; Art. 22 - Da Escritura Pública de doação devem constar, obri gatoriamente as seguintes clausulas: a - Inalienabilidade do bem doado; b - Obrigação da APAE - Associação de Pais e Amigos do Excep cional - fazer a ampliação de sua sede, no prazo de 05 (cinco) anos; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista c - Impossibilidade de mudança de destinação do predio a ser construído no im6ve1. Parágrafo Único - A área, objeto de doação, destina-se a am pliação da sede da APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional. Art. 32 - Não sendo cumpridas as cláusulas previstas no arti go 22, o terreno doado reverterá automaticamente e sem qualquer ônus, ao patrimãnio do Município. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç3es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vit6ria da Conquista, 04 de setembro de 1987. Hel o Pibeiro Santos Prefeito