| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1987 |
| Date | 1987-08-25 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista da Bahia; TF' N2 403 DE AGOSTO DE 1987 Reajusta os vencimentos e salários dos Servido res Municipais da Admi nistração Direta. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento ) os valores correspondentes aos níveis de vencimentos salários e FungSes Gratificadas dos Servidores contratados e Nomeados da Administração Dire ta do Município. Art. 22 - Ficam tambem reajustados em 20% (vinte por cento) os proventos'dos servidores Aposentados e dos Pensionistas. Parágrafo único - O pensionista, cuja LEI concessiva da, Pensão prescreve outra forma de reajuste, não está abrangido por es te artigo. Art. 32 - As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária pr6pria. Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei tos a 01 de junho de 1987. Gabinete do Prefeito Municipal de VitOria da Conquis ta, 25 de agasto de 1987. Helio biro Santos Prefeito