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norma nº 401/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 1987
Date 1987-06-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE CZ$ 3.887.541,70 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E HUM CRUZADOS E SETENTA CENTAVOS).
native_id2199

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Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
LEI N 2 401 DE JUNHO DE 1987 
Autoriza o Executivo Muni 
cipal a abrir Crédito Es 
pedal, no valor de 
Cz$ 3.887.541,70 (Tr:ès Mi 
lhoe , OiLocentos e Oiteh 
ta e Sete Mil, Quinhentos 
e Quarenta e Hum Cruzados 
e Setenta Centavos). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; 
Faço saber que a CS.mara Municipal decretou e eu sanciono a se 
guinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Cre 
dito Especial, no valor de Cz$ 3.887.541,70 (Tp;s Mi1h3es, Oitocentos e Oi 
tenta e Sete Mil, Quinhentos e Quarenta e Mum Cruzados e Setenta Centavos 
para ocorrer às seguintes despesas abaixo relacionadas: 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.1.0 - Pessoal 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1-3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 
3.2.0.0 - Transferencias Correntes 
3.2.3.0 - Transferncias a Inst. Privadas 
3.2.3.1 - Subvençaes Sociais 
Cz$ 1.468.813,14 
Cz$ 1.467.791,10 
Cz$ 3.709,48 
Cz$ 3.709,48 
Cz$ 706.216,31 
Cz$ 757.865,31 
Cz$ 19.594,88 
Cz$ 
c 4 
Cz$ 
Cz$ 
738.270,43 
1.022,04 
1.022,04 
1.022,04 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 
4.1.2.0 - Equipamentos e material Permanente 
Cz$ 2.418.728,56 
Cz$ 2.418.728,56 
Cz$ 2.287.411,11 
Cz$ 131.317,45 
Art. 22 - Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo ante 
ror, ser lí utilizado o.seguinte recurso: 
1 - Anulação parcial da dotação abaixo especificada: 
Unidade Orçamentária: 08.01.- Secretaria de Obras e Urbanismo 
Função: 10 - Habitação e Urbanismo 
Programa: 58 - Urbanismo 
Sub-Programa: 323 - Planejamento 
Projeto: 1. 019 - Reurbanização de Campinhos 
Categoria Economica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital 
Elemento: 4.1.1.0 - Obras e Instalações 
Valor da Anulação: Cz$ 3.887.541,70 (Tr.;s Milhões, Oitocentos e Oitenta e 
Sete Mil, quinhentos e Quarenta e Hum Cruzados e Setenta Centavos). 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica 
ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de VitOria da Conquista, 30 
de junho de 1987. 
Helio Ribeiro Santos 
Prefeito 
jr" 

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