| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1987 |
| Date | 1987-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE CZ$ 3.887.541,70 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E HUM CRUZADOS E SETENTA CENTAVOS). |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N 2 401 DE JUNHO DE 1987 Autoriza o Executivo Muni cipal a abrir Crédito Es pedal, no valor de Cz$ 3.887.541,70 (Tr:ès Mi lhoe , OiLocentos e Oiteh ta e Sete Mil, Quinhentos e Quarenta e Hum Cruzados e Setenta Centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a CS.mara Municipal decretou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 12 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Cre dito Especial, no valor de Cz$ 3.887.541,70 (Tp;s Mi1h3es, Oitocentos e Oi tenta e Sete Mil, Quinhentos e Quarenta e Mum Cruzados e Setenta Centavos para ocorrer às seguintes despesas abaixo relacionadas: 3.0.0.0 - Despesas Correntes 0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1-3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.2.0.0 - Transferencias Correntes 3.2.3.0 - Transferncias a Inst. Privadas 3.2.3.1 - Subvençaes Sociais Cz$ 1.468.813,14 Cz$ 1.467.791,10 Cz$ 3.709,48 Cz$ 3.709,48 Cz$ 706.216,31 Cz$ 757.865,31 Cz$ 19.594,88 Cz$ c 4 Cz$ Cz$ 738.270,43 1.022,04 1.022,04 1.022,04 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações 4.1.2.0 - Equipamentos e material Permanente Cz$ 2.418.728,56 Cz$ 2.418.728,56 Cz$ 2.287.411,11 Cz$ 131.317,45 Art. 22 - Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo ante ror, ser lí utilizado o.seguinte recurso: 1 - Anulação parcial da dotação abaixo especificada: Unidade Orçamentária: 08.01.- Secretaria de Obras e Urbanismo Função: 10 - Habitação e Urbanismo Programa: 58 - Urbanismo Sub-Programa: 323 - Planejamento Projeto: 1. 019 - Reurbanização de Campinhos Categoria Economica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital Elemento: 4.1.1.0 - Obras e Instalações Valor da Anulação: Cz$ 3.887.541,70 (Tr.;s Milhões, Oitocentos e Oitenta e Sete Mil, quinhentos e Quarenta e Hum Cruzados e Setenta Centavos). Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de VitOria da Conquista, 30 de junho de 1987. Helio Ribeiro Santos Prefeito jr"