| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1987 |
| Date | 1987-06-19 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. |
| native_id | 2200 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista hia; seguinte Lei: LEI N2 400/87 Reajusta os vencimentos dos Servidores Municipais da Administração Direta. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba Faça saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a Art. 1° 7 Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os va lores correspondentes aos níveis de vencimentos, salários e Funções Gratifi cadas dos Servidores contratados e nomeados da Administração Direta do Muni cipo. Art. 22 Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os proventos dos servidores aposentados e dos pensionistas. Parágrafo Único - O pensionista, cuja Lei concessiva da Pensão prescreve outra forma de reajuste, não está abrangido por este arti gO. Art. 32 - As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária pr6pria. Art. 4.2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os Seus efeitos a 01 de maio de 1987. de junho de 1987. Gabinete do prefeito Municipal de VitCria da Conquista, 19 \Jose Willam de 01iveiralunes Preito em Exercício CRÁTICO" Praça JoaquIrr, Corret0.55-Centrn- Pr.N.D V - "UM GOVERNO DE