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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 400/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 1987
Date 1987-06-19
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
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Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
hia; 
seguinte Lei: 
LEI N2 400/87 
Reajusta os vencimentos dos 
Servidores Municipais da 
Administração Direta. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba 
Faça saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a 
Art. 1° 7 Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os va 
lores correspondentes aos níveis de vencimentos, salários e Funções Gratifi 
cadas dos Servidores contratados e nomeados da Administração Direta do Muni 
cipo. 
Art. 22 Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os 
proventos dos servidores aposentados e dos pensionistas. 
Parágrafo Único - O pensionista, cuja Lei concessiva da 
Pensão prescreve outra forma de reajuste, não está abrangido por este arti 
gO. 
Art. 32 - As despesas com execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária pr6pria. 
Art. 4.2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os Seus efeitos a 01 
de maio de 1987. 
de junho de 1987. 
Gabinete do prefeito Municipal de VitCria da Conquista, 19 
\Jose Willam de 01iveiralunes 
Preito em Exercício 
CRÁTICO" Praça JoaquIrr, Corret0.55-Centrn- Pr.N.D V - "UM GOVERNO DE 

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