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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 398/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 1987
Date 1987-05-22
EmentaDESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2201

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CAMARA MUNICIPAL 
VITORIA DA CONQUISTA 
BAHIA 
LEI N2333/87 N2333/87 
Descaracteriza bem público de uso 
comum e dá outras providencias. 
amara Municipal de Vitória da Conquista, Bahia, a￾provou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a decla 
rar descaracterizada da qualidade de bem público de USO COMUM 1
tornando-a bem patrimonial, uma área de terreno, situada no Lo￾teamento "Cidade Maravilhosa", nesta Cidade, com frente paru a 
RUA "I", medindo 76 metros de frente, igual largura no fundo, i 
100 metros de um lado e 120 metros do outro lado, totalizando / 
8.360=2 (oito mil, trezentos e sessenta metros quadrados), liai 
tendo, por um lado, com a Rua "C", pelo outro lado, com a Rua / 
"B" e, ao fundo, com josé Alão dos Anjos e quem de direito. 
Art. 22 - Fica, também, o Executivo Municipal autoriza 
do a doar, ao CÉNTRO ESPIRITA HUMBERTO DE CAMPOS, a área desca 
racterizada, a que se refere o artigo 12 desta Lei. 
§ 12 - Da Escritura Pública de doação devera() constar, 
obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: 
a) - Inalienabilidade do bem doado; 
b) Obrigação de o Donatário construir no imóvel eo 
prazo de 02 (dois) anos, a sede de uma Instituição 
de assiste'ncia social, sem fins lucrativos 
- Impossibilidade de mudança de destinação do prédio 
a ser construido no terreno 
§ 22 - Não sendo cumprida qualquer das cláusulas previe 
tas no parágrafo anterior, o terreno doado reverterá, automati￾camente e sem qualquer anus, ao patrimonio do Município. 
' 
*44 
CAMA liA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
BAHIA 
CONTINUAÇA0 DA LEI 
ta Lei entrar. vigor na data de sua publi 
cação revogadas as disposiçes em contrário. 
Sala das.Ses e de 1987 
,osé/William de Oliveira Nunes 
Presidente 
IR Secretário 
Antonio 
29 Secreta 
O e, ' 

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