| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1987 |
| Date | 1987-05-22 |
| Ementa | DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2201 |
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CAMARA MUNICIPAL VITORIA DA CONQUISTA BAHIA LEI N2333/87 N2333/87 Descaracteriza bem público de uso comum e dá outras providencias. amara Municipal de Vitória da Conquista, Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a decla rar descaracterizada da qualidade de bem público de USO COMUM 1 tornando-a bem patrimonial, uma área de terreno, situada no Loteamento "Cidade Maravilhosa", nesta Cidade, com frente paru a RUA "I", medindo 76 metros de frente, igual largura no fundo, i 100 metros de um lado e 120 metros do outro lado, totalizando / 8.360=2 (oito mil, trezentos e sessenta metros quadrados), liai tendo, por um lado, com a Rua "C", pelo outro lado, com a Rua / "B" e, ao fundo, com josé Alão dos Anjos e quem de direito. Art. 22 - Fica, também, o Executivo Municipal autoriza do a doar, ao CÉNTRO ESPIRITA HUMBERTO DE CAMPOS, a área desca racterizada, a que se refere o artigo 12 desta Lei. § 12 - Da Escritura Pública de doação devera() constar, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: a) - Inalienabilidade do bem doado; b) Obrigação de o Donatário construir no imóvel eo prazo de 02 (dois) anos, a sede de uma Instituição de assiste'ncia social, sem fins lucrativos - Impossibilidade de mudança de destinação do prédio a ser construido no terreno § 22 - Não sendo cumprida qualquer das cláusulas previe tas no parágrafo anterior, o terreno doado reverterá, automaticamente e sem qualquer anus, ao patrimonio do Município. ' *44 CAMA liA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA CONTINUAÇA0 DA LEI ta Lei entrar. vigor na data de sua publi cação revogadas as disposiçes em contrário. Sala das.Ses e de 1987 ,osé/William de Oliveira Nunes Presidente IR Secretário Antonio 29 Secreta O e, '