| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1987 |
| Date | 1987-04-09 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. |
| native_id | 2203 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N2 396 DE ABRIL DE 1987 Reajusta os vencimentos e sa lários dos Servidores Munici pais da Administração Dire reta. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Esta do da Bania, - Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam reajustados em 41,8 (quarenta e um virgula oito por cento) os valores correspondentes aos níveis de vencimentos, salários e Funções Gratificadas dos Servidores contratados e nomeados da Admi nistração Direta do Município. Art. 22 - Ficam reajustados em 41,8 (quarenta e um ..a,g,pia oito por cento) os proventos dos Servidores aposentados e dos pensio nistas. Parágrafo Único - O pensionista, cuja Lei concessi va da Pensão prescreve outra forma de reajuste, não está abrangido por este artigo. Art. 32 - As despesas com execução desta Lei corre rão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário,es ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei tos a 01 de março de 1987. Gabinete do Pr feito Municipal de Vitória da Con quista, 09 de abril de 1987. e1-± R iro Santos Prefeito 1--1—terni3Oadd P vc