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norma nº 364/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 1986
Date 1986-05-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NA FORMA DO DECRETO LEI Nº 2.284/86.
native_id2208

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Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
LEI N2 364 DE MAIO DE 1986. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a reajustar os vencimentos e 
Salários de Servidores Münici 
pais da Administração Direta, 
na forma do Decreto Lei n2 
2.284/86. 
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado 
da Bania, no uso de suas atribuições, faz saber que a CâmaPa Municipal DECRE 
TA e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a proceder o reajuste dos vencimentos e salários dos Servidores Municipais 
da Administração Direta, na formal:rescrita pelo Decreto-Lei n2 2.284, de 10 
de março de 1986. 
Parágrafo único - Os proventos dos Servidores aposenta￾dos e pensionistas serão reajustados na mesma proporção do reajuste dos ven 
cimentos dos Servidores da Ativa, exceto as pensOes estipuladas com base no 
salário mínimo, cujo reajuste a este continuará vinculado; 
Art. 22 - Fica o Executivo Municipal, quando necessário, 
autorizado a fixar o reajuste facultativo previsto no Parácrafo único, do ar 
tigo 20, do Decreto-Lei n2 2.284, de 10 de março de 1986. 
Art. 32 - As despesas com execução desta Lei correrão 
por conta de verba orçamentária prápria. 
Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 01 de março de 1986. 
Gabinete do Prefeito Municipal de VItOria da Conquista, 
02 de maio de 1986. 
Prefeito 
- 1fivl GOVERNO DEMOCRATICO" Praça Jooquun Correio,55-Centro- Fone PASX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC 

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