| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1986 |
| Date | 1986-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NA FORMA DO DECRETO LEI Nº 2.284/86. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N2 364 DE MAIO DE 1986. Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os vencimentos e Salários de Servidores Münici pais da Administração Direta, na forma do Decreto Lei n2 2.284/86. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bania, no uso de suas atribuições, faz saber que a CâmaPa Municipal DECRE TA e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o reajuste dos vencimentos e salários dos Servidores Municipais da Administração Direta, na formal:rescrita pelo Decreto-Lei n2 2.284, de 10 de março de 1986. Parágrafo único - Os proventos dos Servidores aposentados e pensionistas serão reajustados na mesma proporção do reajuste dos ven cimentos dos Servidores da Ativa, exceto as pensOes estipuladas com base no salário mínimo, cujo reajuste a este continuará vinculado; Art. 22 - Fica o Executivo Municipal, quando necessário, autorizado a fixar o reajuste facultativo previsto no Parácrafo único, do ar tigo 20, do Decreto-Lei n2 2.284, de 10 de março de 1986. Art. 32 - As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária prápria. Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 1986. Gabinete do Prefeito Municipal de VItOria da Conquista, 02 de maio de 1986. Prefeito - 1fivl GOVERNO DEMOCRATICO" Praça Jooquun Correio,55-Centro- Fone PASX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC