| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1986 |
| Date | 1986-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EBTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2211 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N2 367 DE MAIO DE 1986 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a EBTU e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, ob jetivando a participação do Município no Proyiama de Pavimentação de Baixo Custo em Áreas Urbanas de Baixa Renda - PROPAV. Art. 22 - Fica, também, o Executivo Municipal, em razão do referido Convênio, autorizado a contratar com a EBTU ou Instituição finan ceira por ela indicada, Operação de Créditonommtante de ate Cz$ 14.000.000, (Quatorze MilhOes de Cruzados) e a estabelecer os critérios de amortização. Parágrafo Primeiro - Em garantia e como meio de pagamento, o MUnicipio poderá ceder parcelas das quotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (1CM) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), vinculando- -as à operação de crédito, até a total liquidação, em montantes necessários à amortização. Parágrafo Secundo - para tornar efetiva a garantia de que trata o artigo anterior, o Executivo poderá autorizar ao Banco do Brasil S.A., Banco do Estado da Bahia S.A., ou outra repartição pagadora competente, a re ter os referidos recursos em favor do Órgão Financiador, podendo este, na qua lidade de Mandatário do MUnicipio, utilizá-los no pagamento do que lhe for de vido por força do Contrato de Operação de Crédito. - UM GOVERNO DEMOCRATic0" Proço Jooqum Correta,55-Centro- Fone PABX (0733421 -1365-Telex (071)2944 RMVC Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 32 - Anualmente, a partir do exercício de 1987, Orçamento Municipal consignará Verbas para amortização das prestaçóes do mu nicipio e pagamento dos acessórios da dívida. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. 21 de maio de 1986. )» UM GOVERNO DEMOCRÁTICO" Praça Joog utrn Correto.55 -Centro- Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC Gabinete do Prefeito Municipal de Vitõria da Conquista, FieliolibeirO Santos Prefeito em Exercício