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norma nº 367/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 1986
Date 1986-05-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EBTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
LEI N2 367 DE MAIO DE 1986 
Autoriza o Executivo Municipal 
a celebrar Convênio com a EBTU 
e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal DECRETA e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênio com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, ob 
jetivando a participação do Município no Proyiama de Pavimentação de Baixo 
Custo em Áreas Urbanas de Baixa Renda - PROPAV. 
Art. 22 - Fica, também, o Executivo Municipal, em razão 
do referido Convênio, autorizado a contratar com a EBTU ou Instituição finan 
ceira por ela indicada, Operação de Créditonommtante de ate Cz$ 14.000.000, 
(Quatorze MilhOes de Cruzados) e a estabelecer os critérios de amortização. 
Parágrafo Primeiro - Em garantia e como meio de pagamento, 
o MUnicipio poderá ceder parcelas das quotas do Imposto Sobre Circulação de 
Mercadorias (1CM) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), vinculando-
-as à operação de crédito, até a total liquidação, em montantes necessários à 
amortização. 
Parágrafo Secundo - para tornar efetiva a garantia de que 
trata o artigo anterior, o Executivo poderá autorizar ao Banco do Brasil S.A., 
Banco do Estado da Bahia S.A., ou outra repartição pagadora competente, a re 
ter os referidos recursos em favor do Órgão Financiador, podendo este, na qua 
lidade de Mandatário do MUnicipio, utilizá-los no pagamento do que lhe for de 
vido por força do Contrato de Operação de Crédito. 
- UM GOVERNO DEMOCRATic0" Proço Jooqum Correta,55-Centro- Fone PABX (0733421 -1365-Telex (071)2944 RMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
Art. 32 - Anualmente, a partir do exercício de 1987, 
Orçamento Municipal consignará Verbas para amortização das prestaçóes do mu 
nicipio e pagamento dos acessórios da dívida. 
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
21 de maio de 1986. 
)» 
UM GOVERNO DEMOCRÁTICO" Praça Joog utrn Correto.55 -Centro- Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitõria da Conquista, 
FieliolibeirO Santos 
Prefeito em Exercício 

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