| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1986 |
| Date | 1986-06-11 |
| Ementa | Altera redação do artigo 32 da Lei Nº 264, de 18.05.83. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N2 368 DE JUNHO DE 1986 Altera redação do arti go 32 da Lei N2 264, de 18.05.83. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O artigo 32, da Lei N2 264, de 18 de maio de 1983, passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a permutar com o Posto Irmãos Fernandes Ltda., 1.392m2 (hum mil, trezen tos e noventa e dois metros quadrados) da área referida no inciso II, do artigo primeiro, por uma área de terreno situada entre as Avenidas Itam be, Porto Alegre e Rio Grande do Sul, medindo 5.010m2 (cinco mil e dez metros quadrados)". Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de VitOria da Conquista, 11 de junho de 1986. Healo Ribeiro Santos Prefeito em Exercicio Amiv "UM GOVERNO DEMOCF2ATIC0- Proço Joaquim reio,55-Centro- Fone PABX (073)421-1365- Telex (071)2944 PMVC