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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 264/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 1983
Date 1983-05-18
EmentaDESCARACTERIZA BENS PÚBLICOS DE USO COMUM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2213

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

R FEITURA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAIIIA 
GABINETE DO PREFEITO 
Bahia, 
seguinte Lei: 
LEI N2 264 IO DE 1983 
Descaracteni.za bei públicos de 
uso comum e contêm outras prov=i 
dâncias. 
O Prefeito Municipal de Vitória da COTIO Estado 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a. 
Art. 12 - Fica o Executivo Llanicipal autorizado a declarar 
descaracterizado como bens públiCos de uso comum, tornando-3 bens pa￾trimoniai 
I - o trecho da Av. Rio Grande do Sul compreendido entre a 
Avenida Presidente Dutra (Rio-Bahia) e a Rua Itambé, com área de 
2.795,20 m
2 (dois mil setecentos e noventa e cinco metros e vinte centi 
metros cundrado 
II - o trecho da Av. Porto Alegre compreendido entre a Ave-
..,da Presidente Dutra (Rio-Bahia) e a Rua Itambé, com área de, 2.E.44,00m 
(dois mil oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados). 
Art. 22 - Fica, também, o Executivo rUnicipal autorizado 
permutar, com a Shel1 Brasil S.A. 
metros e Quarenta centim 
190,40 m
2 (hum mil cento e noventa 
os quadrados) da área referida no inciso I , 
do artigo prineiro, por um terreno 
1.190,40 m
2 
divides). 
mil cento e noventa metros: e 
Presidente Extra, medindo 
centímetros oua￾Parágrafo único - O prócrio municipal resultante da peionuta 
de nle trata este artigo, poderá ser objeto de nova permuta por outro 
el de interesse do Executivo lirnicipal. 
Art. 32 - Fica, ainda, o Executivo run eipql autorizado a 
'tnr com 'Posto Irmãos demandes, 1.392,00 m
2 
.,.ilm Mil trezentos E 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ITORIA DA CONQLUSTA - RAMA 
GABINETE DO PREFEITO,
trezentos e noventa e dois metros cuadrados) da área r.Jérída no inciso 
do artigo prime o, por uma área do terreno sito entre as Avenidas 
Itainbé, Farroupilha e Porto Alegre, medindo 5.445,00 m
2 
(cinco mil 
trocentos e Quarenta e cinco metros quadrados). 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
caçao, revogadas as disposiçees em 'contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Comiuista , 
18 de Tini() de 1983. 
Joéé drpi Sampaio e' 
Prefeito 

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