| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1986 |
| Date | 1986-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATOS COM O BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO E SEUS AGENTES FINANCEIROS, A OFERECER GARANTIAS PARA OS EMPRÉSTIMOS ASSUMIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N2 373 DE SETEMBRO DE 1986 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e contra tros com o Banco Nacional da Habitação e seus Agentes Fi nanceiros, a oferecer garan tias para os empréstimos as sumidos e dá outras providên cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bailia, faço ,saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12*- Fica o Poder Executivo autorizado a assumir, mediam te convênios e contratos, os compromissos necessários à participação do Muni cipio nos Programas geridos pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano-DIURB, do Banco Nacional da Habitaão BNH. Art. 22'- Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo, po derá: a) - Contrair, a partir do exercicio de 1986, inclusive, pe rante os Agentes Financeiros do Banco Nacional da Habitação (BNH), emprésti mos até o montante de 240.000 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), corres pendente, nesta data a Cz$ 25.536.000 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil cruzados). b) -Garantir os empréstimos concedidos diretamente ao MUnici pio ou a qualquer de suas entidades da administração indireta. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, para efetivação das garantias aceitas pelo BNH, outorgar ao BNH ou a seus Agentes Financei ros, atraves de mandato nos próprios instrumentos contratuais, poderes a "UM GOVERNO DEMOCRATICO" Praça Joaquim Correio,55-Centro- Fone PAU (073)421-I365-Tetex (071)2944 PMVC Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista que as garantias possam ser prontamente exequiveis no caso de inadimplemento. Art. 32 - Os empréstimos de que trata o artigo anterior subor dinar-se ,'So às condições previstas nas normas operacionais do BNH, inclusive quanto à incideneia de reajuste monetário segundo a variação das OBRIGAOES DO TESOURO NACIONAL - OIN e com a periocidade em que ela ocorrer. Art. 42 - O Poder Executivo fará incluir na proposta orçamentá ria de cada exercício, a partir de 1987, dotações globais correspondentes às operações de crédito ora autorizadas e aos programas e projetos que deverão ser custeadas. Parágrafo único - Para o exercício de 1986, fica o Poder Execu tivo autorizado a abrir créditos suplementares ate o montante das operações previstas nesta Lei. Art. 52.- O Orçamento do Municipio consignará, para cada exer cicio dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, reajuste monetá rio, comissões, taxas e demais encargos financeiros previstos nas operações de crédito autorizadas pela -Lei. Art. 6,#,P. — O Orçamento Plurianual de Investimentos do Múnicipio consignará as dotações correspondentes às operações de crédito e à execução dos programas e projetos previstos nesta Lei. Art. 752 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal dç VitOria da Conquista, 03 de setembro de 1986. elio Ribeiro Santos Prefeito em Exercício "UM GOVERNO DEMOCRÁTICO'. Praça Joaqulm Correlo.55-Centro- Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC