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norma nº 373/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 1986
Date 1986-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATOS COM O BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO E SEUS AGENTES FINANCEIROS, A OFERECER GARANTIAS PARA OS EMPRÉSTIMOS ASSUMIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
LEI N2 373 DE SETEMBRO DE 1986 
Autoriza o Poder Executivo a 
celebrar convênio e contra 
tros com o Banco Nacional da 
Habitação e seus Agentes Fi 
nanceiros, a oferecer garan 
tias para os empréstimos as 
sumidos e dá outras providên 
cias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bailia, 
faço ,saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12*- Fica o Poder Executivo autorizado a assumir, mediam 
te convênios e contratos, os compromissos necessários à participação do Muni 
cipio nos Programas geridos pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano-DIURB, 
do Banco Nacional da Habitaão BNH. 
Art. 22'- Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo, po 
derá: 
a) - Contrair, a partir do exercicio de 1986, inclusive, pe 
rante os Agentes Financeiros do Banco Nacional da Habitação (BNH), emprésti 
mos até o montante de 240.000 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), corres 
pendente, nesta data a Cz$ 25.536.000 (vinte e cinco milhões, quinhentos e 
trinta e seis mil cruzados). 
b) -Garantir os empréstimos concedidos diretamente ao MUnici 
pio ou a qualquer de suas entidades da administração indireta. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, para efetivação 
das garantias aceitas pelo BNH, outorgar ao BNH ou a seus Agentes Financei 
ros, atraves de mandato nos próprios instrumentos contratuais, poderes a 
"UM GOVERNO DEMOCRATICO" Praça Joaquim Correio,55-Centro- Fone PAU (073)421-I365-Tetex (071)2944 PMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
que as garantias possam ser prontamente exequiveis no caso de inadimplemento. 
Art. 32 - Os empréstimos de que trata o artigo anterior subor 
dinar-se ,'So às condições previstas nas normas operacionais do BNH, inclusive 
quanto à incideneia de reajuste monetário segundo a variação das OBRIGAOES 
DO TESOURO NACIONAL - OIN e com a periocidade em que ela ocorrer. 
Art. 42 - O Poder Executivo fará incluir na proposta orçamentá 
ria de cada exercício, a partir de 1987, dotações globais correspondentes às 
operações de crédito ora autorizadas e aos programas e projetos que deverão 
ser custeadas. 
Parágrafo único - Para o exercício de 1986, fica o Poder Execu 
tivo autorizado a abrir créditos suplementares ate o montante das operações 
previstas nesta Lei. 
Art. 52.- O Orçamento do Municipio consignará, para cada exer 
cicio dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, reajuste monetá 
rio, comissões, taxas e demais encargos financeiros previstos nas operações 
de crédito autorizadas pela -Lei. 
Art. 6,#,P. — O Orçamento Plurianual de Investimentos do Múnicipio 
consignará as dotações correspondentes às operações de crédito e à execução 
dos programas e projetos previstos nesta Lei. 
Art. 752 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal dç VitOria da Conquista, 03 de 
setembro de 1986. 
elio Ribeiro Santos 
Prefeito em Exercício 
"UM GOVERNO DEMOCRÁTICO'. Praça Joaqulm Correlo.55-Centro- Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC 

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