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norma nº 377/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 1986
Date 1986-09-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 55.700.000,00 (CINQÜENTA E CINCO MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZADOS).
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Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
LEI N2 377 DE SETEMBRO DE 1986. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a abrir Credito Suplementar no 
valor de Cz$ 55.700.000,00(Cin 
quanta e Cinco Mi1h8es e Sete 
centos Mil Cruzados). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, 
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Suplementar no valor de Cz$ 55.700.000,00 (Cinquenta e Cinco Milhões e Sete 
centos Mil Cruzados), para reforço das seguintes dotaçOes orçamentárias: 
3.0.0.0 - Despesas Correntes Cz$ 34.700.000,00 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio Cz$ 23.000.000,00 
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 1.500.000,00 
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cz$ 1.500.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 8.000.000,00 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 13.500.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 7.500.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 6.000.000,00 
3.2.0.0 - Transferâncias Correntes Cz$ 700.000,00 
3.2.3.0 - Transferâncias a Inst. Privadas Cz$ 700.000,00 
3.2.3.1 - Subvenç6es Sociais Cz$ 
3.2.5.0 - Transferâncias a Pessoas Cz$ 700.000,00 
3.2.5.1 - Inativos Cz$ 200.000,00 
3.2.5.2 - Pensionistas Cz$ 200.000,00 
3.2.5.3 - Salário Familia Cz$ 300.000,00 
3.2.6.0 - Encargos da Divida Interna Cz$ 9,000.000,00 
- Juros da Divida Contratada Cz$ q.000 ,00 
UM GOVERNO DEMOCRÁTICO' Praça Joaquim Correla,55-Centro- Fone 421-1355-Teiex (071)2944 PMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
3.2.8.0 - Contribuição para Formação do Patrim. do Serv. 
Público PADEP Cz$ 2.000.000,00 
4.0.0.0 - Despesas de Capital Cz$ 21.000.000,00 
4.1.0.0 - Investimentos Cz$ 21.000.000,00 
4.1.1.0 - Obras e Instalac3es Cz$ 16.000.000,00 
4.1.2.0 - Equipam. e Material Permanente Cz$ 5.000.000,00 
Art. 22 - Constituem recursos para atender o disposto no arti 
go 1Q desta Lei, os provenientes de Excesso de Arrecadação. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiçOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vit6ria da Conquista, 05 de 
setembro de 1986. 
io xibe'ro Santos 
Prefeito elii Exercício 
'Ne? 
-1>> 
- UM GOVERNO DEMOCRÁTICO" Praça Joaquim Correlo,55-Centro- Fone PABX (073)421-1365-Telex (07112944 PMVC 

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