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norma nº 385/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 1986
Date 1986-10-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
LEI N2 385 DE OUTUBRO DE 1986. 
Autoriza o Chefe do Poder Execu 
tivo a contratar financiamento 
com o BANCO DO NORDESTE DO BRA 
SIL S/A (BNB) e dá outras provi 
dencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Sabia, faço 
saber que a Cãmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 2 - Fica o Chefe dó Poder Executivo autorizado a contratar 
junto ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) operação de credito no valor de 
ate 20.696 OTN, equivalentes nesta data a Cz$ 2.202.073,00 (dois mi lhães, du 
zentos e dois mi l, setenta e tres cruzados), por prazo não superior a 05(cinco) 
anos, juros, reajuste monetario e demais encargos e condiçães a serem estabele 
cidos pelo BNB. 
Paragrafo Único - O reajuste monetario ser a calculado com base nos 
mesmos Índices de variação das Obrigaçães do Tesouro Nacional (OTN), ou base 
em outros criterios que, em substituição, vierem a ser fixados pelas Autorida 
dos Monetárias do Pais. 
Artigo 22 - Os recursos oriundos da operação de credito a que se 
refere o Artigo 12 serão apl icados na aquisição de cinco caminhães para coleta 
de l ixo, tres conjuntos de caminhes com coletores compactadores e duas anu 
I nc ias. 
Art. 32 - Em garantia e como meio de pagamento do financiamento, o 
Municipio cederá' ao BNB, em caráter irrevogável e irretratável, parcelas das 
quotas do Fundo 
das Í operação 
de Participação dos Áunicipios (FPM), as quais ficam vincula 
de credito, ate a total l iquidação, em montantes necessarios 
para amqçtizar o principal da divida reajustada monetariamente e pagar 
V" -
• 
OS 
"UNt GOVERNO O MOCRÁTICO" Praça Joaquim Correia,55 -Centro- Fone PAU (073)421-i365-Telex (07112944 RNIVC 
k 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
acessbrios devidos, na forma da legislação em vigor. 
Art. 42 - Para tornar efetiva a garantia de que trata o artigo ante 
ror, fica o BANCO DO BRASIL S/A, ou outra repartiçao pagadora competente, ex 
pressa e irrevogavelmente autorizado a reter os referidos recursos em favor do 
BNB, podendo este, na qual idade de mandatário do Município, uti l izá-los no pa 
sarnento do que lhe for devido por força do contrato da operação mencionada no 
Artigo 1 2. 
Art. 52 - Anualmente, a partir da proposta orçamentária para 1987, 
o Orçamento Anual consignará verbas prbprias para a amortização das prestaçães 
do principal e pagamento dos acessários da dívida, bem como para atender os 
compromissos da contrapartida de recursos na fase de execuçao do projeto. 
Art 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icação, nevo 
gadas as disposiçães em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitoria da Conquista, 30 de outu 
bro de 1986. 
-Háfio Riba ro Santos 
Prefeito em Exercício 
"UM GOVERNO DEMOCRÁTICO Praça Joaquim Correia,55-Centro-Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC 

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