| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1986 |
| Date | 1986-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N2 385 DE OUTUBRO DE 1986. Autoriza o Chefe do Poder Execu tivo a contratar financiamento com o BANCO DO NORDESTE DO BRA SIL S/A (BNB) e dá outras provi dencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Sabia, faço saber que a Cãmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 - Fica o Chefe dó Poder Executivo autorizado a contratar junto ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) operação de credito no valor de ate 20.696 OTN, equivalentes nesta data a Cz$ 2.202.073,00 (dois mi lhães, du zentos e dois mi l, setenta e tres cruzados), por prazo não superior a 05(cinco) anos, juros, reajuste monetario e demais encargos e condiçães a serem estabele cidos pelo BNB. Paragrafo Único - O reajuste monetario ser a calculado com base nos mesmos Índices de variação das Obrigaçães do Tesouro Nacional (OTN), ou base em outros criterios que, em substituição, vierem a ser fixados pelas Autorida dos Monetárias do Pais. Artigo 22 - Os recursos oriundos da operação de credito a que se refere o Artigo 12 serão apl icados na aquisição de cinco caminhães para coleta de l ixo, tres conjuntos de caminhes com coletores compactadores e duas anu I nc ias. Art. 32 - Em garantia e como meio de pagamento do financiamento, o Municipio cederá' ao BNB, em caráter irrevogável e irretratável, parcelas das quotas do Fundo das Í operação de Participação dos Áunicipios (FPM), as quais ficam vincula de credito, ate a total l iquidação, em montantes necessarios para amqçtizar o principal da divida reajustada monetariamente e pagar V" - • OS "UNt GOVERNO O MOCRÁTICO" Praça Joaquim Correia,55 -Centro- Fone PAU (073)421-i365-Telex (07112944 RNIVC k Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista acessbrios devidos, na forma da legislação em vigor. Art. 42 - Para tornar efetiva a garantia de que trata o artigo ante ror, fica o BANCO DO BRASIL S/A, ou outra repartiçao pagadora competente, ex pressa e irrevogavelmente autorizado a reter os referidos recursos em favor do BNB, podendo este, na qual idade de mandatário do Município, uti l izá-los no pa sarnento do que lhe for devido por força do contrato da operação mencionada no Artigo 1 2. Art. 52 - Anualmente, a partir da proposta orçamentária para 1987, o Orçamento Anual consignará verbas prbprias para a amortização das prestaçães do principal e pagamento dos acessários da dívida, bem como para atender os compromissos da contrapartida de recursos na fase de execuçao do projeto. Art 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icação, nevo gadas as disposiçães em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitoria da Conquista, 30 de outu bro de 1986. -Háfio Riba ro Santos Prefeito em Exercício "UM GOVERNO DEMOCRÁTICO Praça Joaquim Correia,55-Centro-Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC