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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 328/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 1985
Date 1985-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO DA MICROEMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2245

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

IARA -MUNIU AL 
VITORIA CA CONQUISTA 
BAdIA 
a 366/85 
creta, o eu cauciono a se 
e ao 
conaider 
Dispás aobre o 
da neroempress 
~ânsias* 
a Vi 
o 
CROEMPRESA 
o 
dit outra pro￾22 - Consideram-4o miara as ~ocas jurldi 
firmas individuais que tiverem roo itaboita a￾valax u'inLan-ton Obrism￾parada segando o va 
desses 
2rime 
tas o ano 
-246ando Para apuração tareceita bruta anual*
odo de 'R cl4 eira a ide 
o tia ,criazirO
aIotUa&oproposiome 
más do conatituiçao da ampi 
tieos fiscais; 
ajo titulara 
suo-base: 
sta 
ea o ah 
úmero de Meaaa de￾31 de dezembro* 
e 
pessoa 
da no exterior; 
possua J. 
enientes de iucen-
CÂ M A ilA MUNICIPAL 
VITORIA OA CONQUISTA 
BAH1A 
pea com maio i ciric por cento (5%) do capitai de outra 
pessoa jurfdica, aalvo ee a receita bruta global das en￾r ,uttr sr o limite -referido no arti3o 2e; 
conoeituada ;Jon* instttuiçao financeiros 
lu"droda nc) reto do § 3e do art. SIP do Monreto-1,41 
ne 406, de 31 de (lowobro cl4 1968. 
Art. 4g - O regietwo da aioroamprese cor; gaito no 
fa n rio e realizado mediante elogies declaração1 da qual consta 
Ao* 
p.asenn lurídiee e 
II - in4icec'ão O ergulvemento dos &toeconetitutivoe da 
onledote; 
selarageo do tituler ou de todoe °e 84cioa de que o 
vnlume nn receita bruto nnual não excedeu* no nno an 
terior fixado n3 srtt,Eo 22 e do TaP 9 emm￾pica& 4-- enluadra çaalquer dwe hip‘teeds de 
:Lrt1. . 3 
Art. 
nbsr ne requisitos fixa 
Ldoro4npreea, vr oç' 
cancelamento de set, reistro 
de irea 
alea XLI de~ artigo, re 
famendrirto para o 
ft (:0) dite de roa￾6e ua -anu e ccrin.ioaçZoe previstos neste 
poderão ser feitee por via postal com Avise de Reoebimen-
CÂMARA MUNICIPAL 
VITORIA DA CONQUISTA 
8AHIA 
- O regime tribut;rio aplic;val a microeapreaa oba 
decola se seguintes normas; 
- Istençãia do ImpOg 
II - Dispensa: 
a) da eaoritura4o 00A bil perante a Panem￾da Municipal e do livro de prestaçio de / 
aerviçoa; 
b) de fisoa11149,1O no oots 
vo em nista= especial por determinação / 
do Saeretírio de ftnançaal• 
III - Reduçía a ma oitenta por cento (80%) na aplica 
o dao multas toranja', 
~agrafo dnico - A isen4o a que se refere esto artigo ao 
dispensa a miorocapress do reeolhiaento da parcela relativa a ri￾tença na foate 4. 'aposto Sobre 8srvi0e devido por terceiro% 
J1r(diao 0u e, Raprees Individual que, se
observancie dos requiiitoc douta Lei, rogdetra-os ou, mentenha-de 
registrada come micro reata, cotar; suásita ge- seuintes anali 
danou* 
oancelamento de ofício do sou registro como mi 
croemprosa; 
II - ~ente dos tributos iaentoa, acrescidos de 
proa, multa e ~roça monetíria„ nos trie 
da Lei 320/84, contados desde a data na qae / 
tais triWutoe deveriam ter sido pagos atí a AR 
ta do sou efetivo pagamento; 
III - a multa referida no inciso II será, extraordi￾narieaente, equivalente a duzentos por cento 
(200%) do valor oorrigido do tributo devido 
ma caso de dolo, fraude ou eimula4o %capeei 
TARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
BANIA 
91E. E PINAI S 
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