| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1985 |
| Date | 1985-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO DA MICROEMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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IARA -MUNIU AL VITORIA CA CONQUISTA BAdIA a 366/85 creta, o eu cauciono a se e ao conaider Dispás aobre o da neroempress ~ânsias* a Vi o CROEMPRESA o dit outra pro22 - Consideram-4o miara as ~ocas jurldi firmas individuais que tiverem roo itaboita avalax u'inLan-ton Obrismparada segando o va desses 2rime tas o ano -246ando Para apuração tareceita bruta anual* odo de 'R cl4 eira a ide o tia ,criazirO aIotUa&oproposiome más do conatituiçao da ampi tieos fiscais; ajo titulara suo-base: sta ea o ah úmero de Meaaa de31 de dezembro* e pessoa da no exterior; possua J. enientes de iucen- CÂ M A ilA MUNICIPAL VITORIA OA CONQUISTA BAH1A pea com maio i ciric por cento (5%) do capitai de outra pessoa jurfdica, aalvo ee a receita bruta global das enr ,uttr sr o limite -referido no arti3o 2e; conoeituada ;Jon* instttuiçao financeiros lu"droda nc) reto do § 3e do art. SIP do Monreto-1,41 ne 406, de 31 de (lowobro cl4 1968. Art. 4g - O regietwo da aioroamprese cor; gaito no fa n rio e realizado mediante elogies declaração1 da qual consta Ao* p.asenn lurídiee e II - in4icec'ão O ergulvemento dos &toeconetitutivoe da onledote; selarageo do tituler ou de todoe °e 84cioa de que o vnlume nn receita bruto nnual não excedeu* no nno an terior fixado n3 srtt,Eo 22 e do TaP 9 emmpica& 4-- enluadra çaalquer dwe hip‘teeds de :Lrt1. . 3 Art. nbsr ne requisitos fixa Ldoro4npreea, vr oç' cancelamento de set, reistro de irea alea XLI de~ artigo, re famendrirto para o ft (:0) dite de roa6e ua -anu e ccrin.ioaçZoe previstos neste poderão ser feitee por via postal com Avise de Reoebimen- CÂMARA MUNICIPAL VITORIA DA CONQUISTA 8AHIA - O regime tribut;rio aplic;val a microeapreaa oba decola se seguintes normas; - Istençãia do ImpOg II - Dispensa: a) da eaoritura4o 00A bil perante a Panemda Municipal e do livro de prestaçio de / aerviçoa; b) de fisoa11149,1O no oots vo em nista= especial por determinação / do Saeretírio de ftnançaal• III - Reduçía a ma oitenta por cento (80%) na aplica o dao multas toranja', ~agrafo dnico - A isen4o a que se refere esto artigo ao dispensa a miorocapress do reeolhiaento da parcela relativa a ritença na foate 4. 'aposto Sobre 8srvi0e devido por terceiro% J1r(diao 0u e, Raprees Individual que, se observancie dos requiiitoc douta Lei, rogdetra-os ou, mentenha-de registrada come micro reata, cotar; suásita ge- seuintes anali danou* oancelamento de ofício do sou registro como mi croemprosa; II - ~ente dos tributos iaentoa, acrescidos de proa, multa e ~roça monetíria„ nos trie da Lei 320/84, contados desde a data na qae / tais triWutoe deveriam ter sido pagos atí a AR ta do sou efetivo pagamento; III - a multa referida no inciso II será, extraordinarieaente, equivalente a duzentos por cento (200%) do valor oorrigido do tributo devido ma caso de dolo, fraude ou eimula4o %capeei TARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA BANIA 91E. E PINAI S buta ç ao quando, ao no tEk Lei neravei eçf ?;4rat - r A Sala das 3ssiep 07 d jinh fio " publl