| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1985 |
| Date | 1985-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR, À CASA DA CULTURA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. |
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oe, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N9 344 RE DEZEMBRO DE 1985. Autoriza o Executivo a ou torgar, á CASA DA CDITURA ao Vitdria da Conquista concessão gratuita de uso de pr6prio munioipalo O PREFEITO MUNICIPAL DE VITdRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 4. Fica o Executivo NUnioipal autorizado a outorgar, a CASA DA CULTURA DE VITdRIA DA CONQUISTA, conceesão # gratuita dó uso do im8vel denominado "Solar dos Pousem:", sito na Praga SA Barreto, neste MUniolpio. Paragrafo thico - A concessão de que cuida este ar Uso ser a por tempo indeterminado e devera ser Objeto de contra to, no qual o Executivo MUnioipal rara incluir as olgusulas que juiz= necessárias II salvaguarda doe interesses do MUniolpi0. Art. 2Q -.A com:casão de Uso do im6ve1 destina-ee a instalação da Ade da Casa da Cultura de VitcSria da Conquista 1 bem como 4rgios admAilletrativos e culturais. Par4grào thico . Ao iracSvei não poderá ser dada dos tinagão diversa, Bob pena de revogação sumaria da concessão. Art. 312 .. A Casa da Cultura se obriga a conservar i nalterávais as oaraoter/stioas do Uva, externas e internas , preservando-o como rei/guia hist4rioa-iarquitet6nica. Art. 49 ,iingsta totnentrar& em vigor na data de EYMEI publicação4 revogadas as disposigóes em contrario. gabinete do Prefeito municipal de Vit6 da quieta, 02 de dezembro de 1985. N J. ed feito Con "UM GOVERNO DEMOCRÁTICO" Praça Joaquim Correia,55-Centro-Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC