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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 344/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 1985
Date 1985-12-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR, À CASA DA CULTURA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
native_id2263

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oe, 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
LEI N9 344 RE DEZEMBRO DE 1985. 
Autoriza o Executivo a ou 
torgar, á CASA DA CDITURA 
ao Vitdria da Conquista 
concessão gratuita de uso 
de pr6prio munioipalo 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITdRIA DA CONQUISTA, Esta￾do da Bahia; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 4. Fica o Executivo NUnioipal autorizado a 
outorgar, a CASA DA CULTURA DE VITdRIA DA CONQUISTA, conceesão # 
gratuita dó uso do im8vel denominado "Solar dos Pousem:", sito 
na Praga SA Barreto, neste MUniolpio. 
Paragrafo thico - A concessão de que cuida este ar 
Uso ser a por tempo indeterminado e devera ser Objeto de contra 
to, no qual o Executivo MUnioipal rara incluir as olgusulas que 
juiz= necessárias II salvaguarda doe interesses do MUniolpi0. 
Art. 2Q -.A com:casão de Uso do im6ve1 destina-ee a 
instalação da Ade da Casa da Cultura de VitcSria da Conquista 1 
bem como 4rgios admAilletrativos e culturais. 
Par4grào thico . Ao iracSvei não poderá ser dada dos 
tinagão diversa, Bob pena de revogação sumaria da concessão. 
Art. 312 .. A Casa da Cultura se obriga a conservar i 
nalterávais as oaraoter/stioas do Uva, externas e internas , 
preservando-o como rei/guia hist4rioa-iarquitet6nica. 
Art. 49 ,iingsta totnentrar& em vigor na data de EYMEI 
publicação4 revogadas as disposigóes em contrario. 
gabinete do Prefeito municipal de Vit6 da 
quieta, 02 de dezembro de 1985. 
N 
J. ed 
feito 
Con 
"UM GOVERNO DEMOCRÁTICO" Praça Joaquim Correia,55-Centro-Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC 

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