| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1984 |
| Date | 1984-04-10 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 28, DA LEI Nº 162, DE 11 DE AGOSTO DE 1978. |
| native_id | 2284 |
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CÂMARA MUNICIPAL VITORIA DA CONQUISTA BAHIA ,,Z5 Vi NR320/84 Moda a o artigo 26, da Lei n2 162, de 11 de agosto de 1978. A Cítmara Municipal de Vitária da Conquista a, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 - 0 Artigo 26, da Lei Municipal n2 162, de 11 de a gosto de 1978, passa a ter a seguinte redaçao: °Art. 28 - Pelo exercício do Cargo em regime de tempo in e gral ou pelo regime de dedicaçao exclusiva, será concedida ao funci onário, axercente de cargo efetivo ou em. comieaao, lotado em árgg do Puder Legislativo ou do Poder Executivo, gratificaçJo fixada em até 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento em seu Cargo Art. 2R - Beta Lei entrará em vigor na lata de sua publica çao, revogadas as disposiçoes em contrário. Sala das SessoTes, 10 dg abril de 1984. oe William de ?residente Alexandre Massinha, 1 Sci t.rio