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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 297/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 1984
Date 1984-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id2299

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1* VITORIA DA CONQUISTA 
BAHIA 
''C'AMARA MUNICIPAL 
LEI NQ 39 84 
Autoriza o Poder Executivo a doar, à 
Segunda Igreja Presbiteriana, área de 
terreno de propriedade do Municipio. 
A Câmara municipal de Vit6ria da Conquista, Bahia, DECRETA, e 
Eu Sanciono a presente LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar, à Segunda Igreja Presbiteriana, uma área de terreno de proprie￾dade do Municipio, sito no loteamento Senhorinha Cairo, nesta Cidade, 
com frente para a Avenida 18, medindo, de frente, 39m (trinta e nove 
metros), de largura lio fundo, 40m (quarenta metros), do lado direito, 
51m (cinquenta e um metros) e, do lado esquerdo, 58m (cinco e oito me 
tros), perfazendo o total de 2.160m2. (dois mil, cento e sessenta me￾tros e quadrados), limitando, pelo lado direito, com a Rua 13, pelo la 
do esquerdo, com terreno de propriedade do Municipio e, ao fundo, com 
a Avenida 17. 
Art. 2° - Da Escritura Publica de Doação deverão cons - 
tar, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: 
a) Inalienabilidade do bem doado; 
h) Obrigação do Donatário de construir, no terreno, um 
Centro 0o9munitário de Reflexão, no prazo de cinco anos contados a 
partir da data do presente Projeto de Lei; 
c) Impossibilidade de mudança da destinaçao do prédio 
a ser construido no terreno. 
Art. 32 - Não sendo cumpridas as cláusulas previstas no 
artigo 2°, o terreno doado reverterá, automaticamente e sem qualquer 
ônus, para o patrimônio do Município. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
.IMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
BAHIA 
2,77-
LEI N2 251/84 
SALA DAS SESSOES, ?-5 de julho de 1984 
os é W liam de 01 eira Nunes 
Presidente 
Pedro Alexandre J. Masesinha 
12 cretário 
f 
lorduard 
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