| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1984 |
| Date | 1984-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
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1* VITORIA DA CONQUISTA BAHIA ''C'AMARA MUNICIPAL LEI NQ 39 84 Autoriza o Poder Executivo a doar, à Segunda Igreja Presbiteriana, área de terreno de propriedade do Municipio. A Câmara municipal de Vit6ria da Conquista, Bahia, DECRETA, e Eu Sanciono a presente LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à Segunda Igreja Presbiteriana, uma área de terreno de propriedade do Municipio, sito no loteamento Senhorinha Cairo, nesta Cidade, com frente para a Avenida 18, medindo, de frente, 39m (trinta e nove metros), de largura lio fundo, 40m (quarenta metros), do lado direito, 51m (cinquenta e um metros) e, do lado esquerdo, 58m (cinco e oito me tros), perfazendo o total de 2.160m2. (dois mil, cento e sessenta metros e quadrados), limitando, pelo lado direito, com a Rua 13, pelo la do esquerdo, com terreno de propriedade do Municipio e, ao fundo, com a Avenida 17. Art. 2° - Da Escritura Publica de Doação deverão cons - tar, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: a) Inalienabilidade do bem doado; h) Obrigação do Donatário de construir, no terreno, um Centro 0o9munitário de Reflexão, no prazo de cinco anos contados a partir da data do presente Projeto de Lei; c) Impossibilidade de mudança da destinaçao do prédio a ser construido no terreno. Art. 32 - Não sendo cumpridas as cláusulas previstas no artigo 2°, o terreno doado reverterá, automaticamente e sem qualquer ônus, para o patrimônio do Município. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. .IMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA 2,77- LEI N2 251/84 SALA DAS SESSOES, ?-5 de julho de 1984 os é W liam de 01 eira Nunes Presidente Pedro Alexandre J. Masesinha 12 cretário f lorduard 2 3.. retár