| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1984 |
| Date | 1984-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À IGREJA BATISTA PENIEL, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2300 |
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PREFEITUP MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQU.....)TA -- I J.A. GABINETE DO PREFEITO LEI N2 29$- DE AGOSTO DE 1984 Estado da Bahia, no a seguinte Lei: Autoriza o Poder Executivo a doar à Igreja Batista Peni el, área de terreno de pro priedade do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Faço saber que a Camara decretou e eu saneio - Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a doar, à Igreja Batista Peniel, uma área de terreno de propriedade do Município, sita no loteamento Condomínio Chácaras Ca na , nesta Cidade, com frente para a Rua existente entre a Quadra 10 e área de propriedade do Município, medindo, de frente 60m( ses senta metros), igual largura no fundo, e 135m (cento e trinta e cmn co metros) de cada lado, perfazendo 8.100m 2 (oito mil 3e. Cem- metros 4iladrados), limitando, pelo lado direito, com terreno de Benvinda Rosa Marinho, pelo esquerdo e ao fundo, com área de propriedade do Município. Art.22 - Da Escritura Pública de Doação deve rão constar, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: a) Inalienabilidade do bem doado; b) Obrigação do Donatário de construir,no ter reno, uma Escola de Recuperação de Toxicômanos, no prazo de cinco anos contados da data da presente LEI; c) Impossibilidade de mudança da destinação do prédio a ser construido no terreno. Art.32 - Não sendo cumpridas as cláusulas pre vistas no artigo 22, o terreno doado reverterá, autometicamente e sem qualquer ônus, para o patrimônio do Município. PREFEITURA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA — a TE nr REFE. • TTT A Art.42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposiçes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitórian. da Conquista, 16 de agosto de 1984. • J. Pedral Prefeito •