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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 298/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 1984
Date 1984-07-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À IGREJA BATISTA PENIEL, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
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PREFEITUP MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQU.....)TA -- I J.A. 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N2 29$- DE AGOSTO DE 1984 
Estado da Bahia, 
no a seguinte Lei: 
Autoriza o Poder Executivo a 
doar à Igreja Batista Peni 
el, área de terreno de pro 
priedade do Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 
Faço saber que a Camara decretou e eu saneio 
- Fica o Poder Executivo Municipal au 
torizado a doar, à Igreja Batista Peniel, uma área de terreno de 
propriedade do Município, sita no loteamento Condomínio Chácaras Ca 
na , nesta Cidade, com frente para a Rua existente entre a Quadra 
10 e área de propriedade do Município, medindo, de frente 60m( ses 
senta metros), igual largura no fundo, e 135m (cento e trinta e cmn 
co metros) de cada lado, perfazendo 8.100m
2
(oito mil 3e. Cem- metros 
4iladrados), limitando, pelo lado direito, com terreno de Benvinda 
Rosa Marinho, pelo esquerdo e ao fundo, com área de propriedade do 
Município. 
Art.22 - Da Escritura Pública de Doação deve 
rão constar, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: 
a) Inalienabilidade do bem doado; 
b) Obrigação do Donatário de construir,no ter 
reno, uma Escola de Recuperação de Toxicômanos, no prazo de cinco 
anos contados da data da presente LEI; 
c) Impossibilidade de mudança da destinação 
do prédio a ser construido no terreno. 
Art.32 - Não sendo cumpridas as cláusulas pre 
vistas no artigo 22, o terreno doado reverterá, autometicamente e 
sem qualquer ônus, para o patrimônio do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA — 
a TE nr REFE. 
• TTT A 
Art.42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
cação, revogadas as disposiçes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitórian. da Conquista, 
16 de agosto de 1984. 
• J. Pedral 
Prefeito 
• 

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