| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1984 |
| Date | 1984-10-26 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO A LUIZ BISPO DOS SANTOS E PURCINA DOS SANTOS. |
| native_id | 2310 |
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CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA 301% I 0346/84 ta e eu Sanioio a Lei; Comede penai° a Luis Bispo doa Santos e Pureina aspo dos Santoe. Art. 1* - Pica o Executivo MUnicipal autorizado a oonoedar ~imo meneal, a partir de 01 de outubro da 1984, 40S írmaos Luiz Bispo doe Santos e Puroina Biepo dos Santoe. Parágrafo Inloo - A pensão, de que trata ente artigo afará nO valor de um salário mínimo a o seu pagamento ~4 devido enq to sobrevivo, pelo menos um dos penaionistaa. Art. 2* - ;loa o Executivo tambám autorizado a efetuar o pagamento da referida penaio a pessoa idónea ou entidade filan pica, a SUA escolha, ou mesmo a um curador Espacial designado pelo Podar Jadiciário, para provar a mantença doa bensfiolários. Art. 32 - ÁS despesaa decorrentes desta Lei +sorrira° por conta de dotaçãa orçamentária própria, ficando o atem aado a fazer a abertura de crídito neoeadrio. Art. 4* Bata Lei entrará ma vigor na data de sua ao, revogadaa as diapoaigGea em contrário. Sala das Goesges,_26 de outubro de .Odro Alexandre / 1*