| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1983 |
| Date | 1983-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO MONTANTE DE ATÉ 125.675,23064 UPCS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA — BAHIA GABINETE DO PREFEITO TRT N2 278 DE DEZENBRO DE 198_3 APROVADO !I Asstrtatura do Frenhiento da Bahia, •Tf !na tura do Proo:d Autoriza o e do Pode EXecutivo a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S. A., operação de crédito mx) montante de ate 125.675,23064 UPCs, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Faço saber que a CA'.msra Municipal decretou e eu saneio no a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S. A. (BNB), opera ção de crédito no montante de ati 125.675,23064 (cento e vinte e cinco Mil, seiscentos e setenta e cinco inteiros, vinte e tres mil e sessenta e quatro centésimos de milésimos) Unidades Padrão de Capital (UPCs) do Banco Nacional de Habitação, equivalentes, nesta data, a Cr$ 741.168.416,00 (setecentos e quarenta e um miih3es, cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis cru zeiros), considerado o valor atual da UPC de Cr 5.897,49,por pra zo não superior a 10 (dez) anos, juros de até 105' (dez por cento) ao ano, correção monetária e de-nais encargos e condiç3es estabelecidas pelo BNB. PARÁGRAFO Icica - A correção monetária será calculada com base nos mesmos índices de variação das UPCs, ou com base em outros critérios que, em substituição, vierem a ser fi=dos pelo Banco Nacional da Rabitação ou pelas autoridades monetárias do pais. Art. 22 - Cs'recursos oriundos da operação de créC o' a que se refere o artigo 12, serão aplicados na construção de u ma Central de Abastecimentos. f":7A77,737") Ád-EM / PREFEITURA 4ésIn.stura doPr Men-te-- VITÓRIA DA CONQUISTA — BAHIA GABINETE DO PREFEITO r Art. 32 - Rm garantia e co ciamento, o Município cederá ao Banco do Nordeste do Brasil S. A. em caráter irrevogável e irretratável, parcelas das quotas Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM). e do Fundo de Participação dos Municípios (F2M), as quais ficam vinculadas à operação de credito, ate a total liquidação, em montantes necessários para amortizar o principal da divida corrigida monetariamente e pagar os acessórios devidos, na forma da legislação em vigor. Art. 42 - Para tornar efetiva a garantia de que trata o artigo anterior, fica o Banco do Brasil S. A., Banco do Estado da Bahia S. A. ou outra repartição pagadora competente, expressa e irievogavelmente autorizado a reter os referidos recursos em fa vor do BNB, podendo este, na qualidade de mandatário do Município, utilizá-los no pagamento do que lhe for devido por força do contra to da operação mencionada no artigo 12. , Art. 52 - Anualmente, a partir do exercício de 1984, o Orçamento Municipal consignará verbas próprias para amortização 1 das prestaç3es do principal e pagamento dos acessórios da divida, bem como para atender os compromissos da contrapartida de recur sos próprios na fase de execução do projeto. Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç3es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 30 de dezembro de 1933. -Prefeito