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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 278/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 1983
Date 1983-12-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO MONTANTE DE ATÉ 125.675,23064 UPCS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA — BAHIA 
GABINETE DO PREFEITO 
TRT N2 278 DE DEZENBRO DE 198_3 
APROVADO
!I 
Asstrtatura do Frenhiento 
da Bahia, 
•Tf 
!na tura do Proo:d 
Autoriza o e do Pode EXecutivo 
a contratar com o Banco do Nordeste 
do Brasil S. A., operação de crédito 
mx) montante de ate 125.675,23064 
UPCs, e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado 
Faço saber que a CA'.msra Municipal decretou e eu saneio 
no a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S. A. (BNB), opera 
ção de crédito no montante de ati 125.675,23064 (cento e vinte e 
cinco Mil, seiscentos e setenta e cinco inteiros, vinte e tres 
mil e sessenta e quatro centésimos de milésimos) Unidades Padrão 
de Capital (UPCs) do Banco Nacional de Habitação, equivalentes, 
nesta data, a Cr$ 741.168.416,00 (setecentos e quarenta e um mi￾ih3es, cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis cru 
zeiros), considerado o valor atual da UPC de Cr 5.897,49,por pra 
zo não superior a 10 (dez) anos, juros de até 105' (dez por cento) 
ao ano, correção monetária e de-nais encargos e condiç3es estabe￾lecidas pelo BNB. 
PARÁGRAFO Icica - A correção monetária será calculada 
com base nos mesmos índices de variação das UPCs, ou com base em 
outros critérios que, em substituição, vierem a ser fi=dos pelo 
Banco Nacional da Rabitação ou pelas autoridades monetárias do 
pais. 
Art. 22 - Cs'recursos oriundos da operação de créC o' 
a que se refere o artigo 12, serão aplicados na construção de u 
ma Central de Abastecimentos. 
f":7A77,737") Ád-EM / PREFEITURA 
4ésIn.stura doPr Men-te--
VITÓRIA DA CONQUISTA — BAHIA 
GABINETE DO PREFEITO r 
Art. 32 - Rm garantia e co 
ciamento, o Município cederá ao Banco do Nordeste do Brasil S. A. 
em caráter irrevogável e irretratável, parcelas das quotas Impos￾to Sobre Circulação de Mercadorias (ICM). e do Fundo de Participa￾ção dos Municípios (F2M), as quais ficam vinculadas à operação 
de credito, ate a total liquidação, em montantes necessários para 
amortizar o principal da divida corrigida monetariamente e pagar 
os acessórios devidos, na forma da legislação em vigor. 
Art. 42 - Para tornar efetiva a garantia de que trata o 
artigo anterior, fica o Banco do Brasil S. A., Banco do Estado da 
Bahia S. A. ou outra repartição pagadora competente, expressa e 
irievogavelmente autorizado a reter os referidos recursos em fa 
vor do BNB, podendo este, na qualidade de mandatário do Município, 
utilizá-los no pagamento do que lhe for devido por força do contra 
to da operação mencionada no artigo 12. 
, Art. 52 - Anualmente, a partir do exercício de 1984, o 
Orçamento Municipal consignará verbas próprias para amortização 1
das prestaç3es do principal e pagamento dos acessórios da divida, 
bem como para atender os compromissos da contrapartida de recur 
sos próprios na fase de execução do projeto. 
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiç3es em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 
30 de dezembro de 1933. 
-Prefeito 

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