| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1984 |
| Date | 1984-11-20 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL VITORIA DA CONQUISTA BAILIA 3 \L-1 LEI 10 352/84 Reajusta venci entoe e sal os doe Servidores municipais da Administra ção Direta e dá outras providências. A Câmara eálinicipal de Vitória da Conquista, Bahia, decreta e eu san ciono a seguinte LEI: Art. 12 - Picam reajustadoe em 71,34 (setenta e um vírg2 la três por cento) os valores correspondentes aos níveis de venoimen tos, salários e funções gratificadas doe Servidores Contratados e N_ meados da Administração direta do unicípio. Parágrafo Inico - Não estão incluídos neste artigo os / Funcionários municipais Símbolos 1 e C-2, cujo índice de reajus.- te será o estabelecido no artigo 32 desta Lei. Art. 22 - Ficam reajustados Om 7l,34 (setenta e um vír - gula três por cento) os proventos dos Servidores aposentados e dos / pensionistas. Parágrafo laico - O pensionista, cuja Lei concessiva da pensão prescreva outra forma de reajuste, nio está abrangido por oste artigo. Art. 39 - Ficam reajustados em 42,84 (quarenta e doia vírgula oito por cento) os vencimentos dos funcionários municipais Símbolos CC-1 e CC-2. Art. 42 As despesas com a execução desta Lei corre - rao conta de verba orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários ao seu suprimento. Art. 52 - Revogadas as disposições e-m contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus enovembro de 1934. Sala das Seseões,N)de novembro de 1984