| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1981 |
| Date | 1981-12-30 |
| Ementa | ALTERA TABELA V. ITEM 2, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (LEI Nº 26 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973). |
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LA MUNICIPAL 011 DA CONQUISTA BAHIA ilE1 N2273/81 41tera Tabela V. 2'.:tem 2,do 06d go Tributário do kuliclpio (Lei. n226 e 10 de dezembro de 1971 C ara Municipal de Vítjria - da Oonquista, Batia cretou e eu Sanciono a presente Lei: DeArt.12 - 0 1:tem 2 (I1umil3aço Poiica), da Tabela V / Taxa de Serviços Urbanos), da Lei n226, de 10 de dezembro de 1973. passa a ter os seguintes sab-ftens com as respectivas allquotas: 2 ******* ,....,,.,,.. ** e ** eeedeeee. * e.** 441%.****ee** 2.1 prédios residenciais ou comerciais que despem dam até 30 ah por mgS 0,70 comerciais que - dspendam de 31 a 100 KWh por ms 2.1,2, prédios residenciais ou comerciais que de:i 2°5' pendam de 101 a 200 KWh por mÉs 1.80 2.1,3, prédios residenciais ou comerciais que despendanida_21 a.400 Xrn„por s 2.20 2,1.4, prédios residenciais ou comerciais que despendam mais de 400 Kft. ocr ms 3.00 2,1.1 prédios residenciais 2.1.5, demais prédios inclusive residenciais onde se exploram atividades profissiona's ou em=e sariais. 3.0(g Art. 92 - Esta lei entrarÉ vigor na data de 3ua Olicaçao, revogadas as disposiçges em contrrio. Ummeexemmelmea,,,,,m-er Sala d Sess s, 30 de dezembro de 1981, /L9-9 Vianna Mato - Presidnnte d5762tec1 --„? Humb Muxillo pleres dos .:1a.n 1 2Secretér: eek Florivaldo de 0:-_yeira Leite - 22ecretrío