| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1982 |
| Date | 1982-09-13 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO BEM QUE ESPECIFICA E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA. |
| native_id | 2330 |
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= CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA 1a21 N2284/82 Desafeta de sua destinaçao bem que igen.. 1, pecifica e autoriza sua doaçao a Ordem dos Advogados do Brasil - SUbseção de Vitória da Conquista - Be. A Otutara Municipal de Vitória da Conquista, Bebia, Decretou e / eu sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Pica desafetado de sua destinaçao especifica, constan te dos levantamentos plaaimátricos, memorial descritivo e demais doeu mentos arquivados quando da aprovaçao do "Ioteamento Alto da Boa Vis ta", passando a ser considerado bem dominial, uma área de terra, medindo 36.000m2 (erinta e seis metros quadrados), que fica desmembrada de área institucional de maior porçgo, com noventa metros de frente,/ noventa metros de largura no fundo e quatrocentos metros de frente fundo, de ambos os lados, limitando-se pela frente com ruas sem denoe minaçgo oficial, Intituladas em projeto com tangentes 1,2,3, pelo fiara do e pelo lado direito com restante de área pertencente à Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e pelo lado esquerdo com a quadra / número 28 do "Ioteamento Alto da Boa Vista", adquirido pela Prefeitura, conforme registro do referido loteamento, sob número 01, eatrecuela número 4094, às fls. 184 do livro 2/0, de 19 de outubro de 1978, / no Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis e Hipetecas dr Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bailia. Art. 22 - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a fazer a doaçgo do imóvel referido no artigo primeiro à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseçgo de Vitória da Conquista. Parágrafo Único - Da Escritura Pública de Doaçao devem constar, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: a) Inalienabilidade do bem doado; b) Obrigaçgo da donatária de, no terreno edificar i 'Case do Advogado", ande devem funcionar as insta1aaa3es da subseçaa local da CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA DAMA Ordem dos Advogados do Brasil, e arborizar a área remanescente, no prazo de 20 (vinte) anos; c) Impossibilidade de mudança de destinaçâ:o do prédio a ser / construido no terreno; d) Reverso, automática e sem qualquer onus, do terreno doado, para o patrimônio do Múnicipio, em caso de descumprimento de cláusulas acima. Art. 32 - Esta Lei entrará aa vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposiçoes em contrário. Sala das Sessé"es, 13 de setembro de 1982. a. Presidente â.7 ( ÃÃNW berto Murilio Piores dos Santos 12 Secretário kAaídiddfi Plorivaldo de Oliveira leite 22 Secretário