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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 253/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 1982
Date 1982-09-13
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO BEM QUE ESPECIFICA E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA.
native_id2330

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texto integral #

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= CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
BAHIA 
1a21 N2284/82 
Desafeta de sua destinaçao bem que ige￾n.. 1, 
pecifica e autoriza sua doaçao a Ordem 
dos Advogados do Brasil - SUbseção de 
Vitória da Conquista - Be. 
A Otutara Municipal de Vitória da Conquista, Bebia, Decretou e / 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Pica desafetado de sua destinaçao especifica, constan 
te dos levantamentos plaaimátricos, memorial descritivo e demais doeu 
mentos arquivados quando da aprovaçao do "Ioteamento Alto da Boa Vis 
ta", passando a ser considerado bem dominial, uma área de terra, me￾dindo 36.000m2 (erinta e seis metros quadrados), que fica desmembrada 
de área institucional de maior porçgo, com noventa metros de frente,/ 
noventa metros de largura no fundo e quatrocentos metros de frente 
fundo, de ambos os lados, limitando-se pela frente com ruas sem denoe 
minaçgo oficial, Intituladas em projeto com tangentes 1,2,3, pelo fiara
do e pelo lado direito com restante de área pertencente à Prefeitura 
Municipal de Vitória da Conquista e pelo lado esquerdo com a quadra / 
número 28 do "Ioteamento Alto da Boa Vista", adquirido pela Prefeitu￾ra, conforme registro do referido loteamento, sob número 01, eatrecue￾la número 4094, às fls. 184 do livro 2/0, de 19 de outubro de 1978, / 
no Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis e Hipetecas dr 
Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bailia. 
Art. 22 - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a fazer a 
doaçgo do imóvel referido no artigo primeiro à Ordem dos Advogados do 
Brasil, Subseçgo de Vitória da Conquista. 
Parágrafo Único - Da Escritura Pública de Doaçao devem constar, 
obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: 
a) Inalienabilidade do bem doado; 
b) Obrigaçgo da donatária de, no terreno edificar i 'Case do 
Advogado", ande devem funcionar as insta1aaa3es da subseçaa local da 
CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
DAMA 
Ordem dos Advogados do Brasil, e arborizar a área remanescente, no 
prazo de 20 (vinte) anos; 
c) Impossibilidade de mudança de destinaçâ:o do prédio a ser / 
construido no terreno; 
d) Reverso, automática e sem qualquer onus, do terreno doado, 
para o patrimônio do Múnicipio, em caso de descumprimento de cláusu￾las acima. 
Art. 32 - Esta Lei entrará aa vigor na data de sua publicagao, 
revogadas as disposiçoes em contrário. 
Sala das Sessé"es, 13 de setembro de 1982. 
a. 
Presidente 
â.7 ( ÃÃNW 
berto Murilio Piores dos Santos 
12 Secretário 
kAaídiddfi 
Plorivaldo de Oliveira leite 
22 Secretário 

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