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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 257/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 1982
Date 1982-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
native_id2334

Documents (1)

texto integral #

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GIMA IT,MICIPAL 
VITCTIA DA CONQUISTA 
BAHIA 
LEI
-
LEI N2289/82 
Dispoe sobre Operaçao de Credito 
A OFImP-ra Municipal de Viteria da Conquista, Bailia Decre 
tou e eu Sanciono a presente Lei: 
lirt. 12 - Fica a Prefeitura Minicipal de Viteria da Conm￾quista, Estado da Bahia, autorizada a adquirir velculos, máquinas 
e equipamentos, destinados ao serviços da municipalidade. 
Art. 22 - Para atender ao disposto no artigo anterior, / 
fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento 
de atá Cri, 600.000.000,00 (seiscentos milhes de cruzeiros), junto / 
ao Banco Econemico S.A. a serem liquidados em prestaçSes mensais, .a 
pis a assinatura do contrato de financiamento. 
Art. 32 - A Prefeitura Municipal dará em garantia do fiel 
cumprimento de todas as obrigoçges decorrentes dessa operação e nem 
cionadas no contrato principal, o preprio equipamento a ser adquiri 
do, e dará tombem como garantia subsidiária a caução das parcelas 
Imposto sobre Circulaç.ão de Mercadoria (ICM) pertencentes ao MUnicl 
pio ou a cota do Faiado de Participação dos Municipios (PM), que / 
representará o valor idó'ntico ao credito concedido a que se refere / 
o artigo segundo da presente Lei. 
Art. 42 - Para dar cumprimento a todas as suas obrigagães 
decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará 
contrato no qual constará todas as condiçoes, assim como outorgará, 
a favor do Banco Econemicp S.A., uma procuraçao por instrumento pi 
blico, em car4ter irretrat4vel, atÉ final pagamento de todas ae c￾bricaçSes assumidas em decorr;ncia do contrato objeto da presente / 
Lei, cot poderes expressos para que o Credor receba junto aos Bancos 
ou ReDartiç?es Publicas competentes os valores das cotas referidas / 
CÂMARA MUNICIPAL 
vITCIR'L\ DA CONQUISTA 
SADIA 
no artigo terceiro, atá o limite de C4600.000.000,00 (seiscentos / 
nilhSes de cruzeiros), acrescidos dos encargos decorrentes da °pe￾rna°, com todos os poderes especiais e necessários para o fiel 
cumprimento do mandato. 
Art. 52 - Fica o rrefeito Municipal de Vit6ria da Conquis 
ta, autorizado a abrir Credito Especial no valor de ate 
600.000.000,00 (seiscentos milhes de cruzeiros), para ocorrer as 
despesas mencionadas no artigo 121 utilizando como recurso a Opera 
çao de Crádito referida no artigo 22 desta Lei. 
Art. 62 - Os orçamentos municipais consienprjo dotaçges,/ 
especiais enquanto houver dábito em decorr'encia da operaçao autori￾zada, suficientes para pagar as prestaçSes vincendas, que compreen￾dem amortizaçao do principal e dos juros do empréstimo. 
Art. 72 - Se, em eualquer poca, antes de findar o cumpri 
mento das obrigaçSes oriundas desse financiamento, houver qualquer 
modificaçao tributária ou nas participaçpes do Município, extinguin 
do ou alterando o que já existe, tudo qu2uto surgir, quer quanto à 
tributaçao, quer no tocante às WarticipaçSes, responderá, igualmen￾te, pelo cumprimento das obrigaçoes assumidas mn decorrencia da ope 
raçao financeira, objeto desta lei. 
Art. 82 - Revogam-se as disposiçSes em contrário. 
Sala das SessSes, 16 de dezembro de 1982. 
í&r..irfiãã‘v Ade. frAãta 
Florivaldo Oliveira Leite - 22Secretário 

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