| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1982 |
| Date | 1982-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO. |
| native_id | 2334 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GIMA IT,MICIPAL VITCTIA DA CONQUISTA BAHIA LEI - LEI N2289/82 Dispoe sobre Operaçao de Credito A OFImP-ra Municipal de Viteria da Conquista, Bailia Decre tou e eu Sanciono a presente Lei: lirt. 12 - Fica a Prefeitura Minicipal de Viteria da Conmquista, Estado da Bahia, autorizada a adquirir velculos, máquinas e equipamentos, destinados ao serviços da municipalidade. Art. 22 - Para atender ao disposto no artigo anterior, / fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento de atá Cri, 600.000.000,00 (seiscentos milhes de cruzeiros), junto / ao Banco Econemico S.A. a serem liquidados em prestaçSes mensais, .a pis a assinatura do contrato de financiamento. Art. 32 - A Prefeitura Municipal dará em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigoçges decorrentes dessa operação e nem cionadas no contrato principal, o preprio equipamento a ser adquiri do, e dará tombem como garantia subsidiária a caução das parcelas Imposto sobre Circulaç.ão de Mercadoria (ICM) pertencentes ao MUnicl pio ou a cota do Faiado de Participação dos Municipios (PM), que / representará o valor idó'ntico ao credito concedido a que se refere / o artigo segundo da presente Lei. Art. 42 - Para dar cumprimento a todas as suas obrigagães decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará contrato no qual constará todas as condiçoes, assim como outorgará, a favor do Banco Econemicp S.A., uma procuraçao por instrumento pi blico, em car4ter irretrat4vel, atÉ final pagamento de todas ae cbricaçSes assumidas em decorr;ncia do contrato objeto da presente / Lei, cot poderes expressos para que o Credor receba junto aos Bancos ou ReDartiç?es Publicas competentes os valores das cotas referidas / CÂMARA MUNICIPAL vITCIR'L\ DA CONQUISTA SADIA no artigo terceiro, atá o limite de C4600.000.000,00 (seiscentos / nilhSes de cruzeiros), acrescidos dos encargos decorrentes da °perna°, com todos os poderes especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato. Art. 52 - Fica o rrefeito Municipal de Vit6ria da Conquis ta, autorizado a abrir Credito Especial no valor de ate 600.000.000,00 (seiscentos milhes de cruzeiros), para ocorrer as despesas mencionadas no artigo 121 utilizando como recurso a Opera çao de Crádito referida no artigo 22 desta Lei. Art. 62 - Os orçamentos municipais consienprjo dotaçges,/ especiais enquanto houver dábito em decorr'encia da operaçao autorizada, suficientes para pagar as prestaçSes vincendas, que compreendem amortizaçao do principal e dos juros do empréstimo. Art. 72 - Se, em eualquer poca, antes de findar o cumpri mento das obrigaçSes oriundas desse financiamento, houver qualquer modificaçao tributária ou nas participaçpes do Município, extinguin do ou alterando o que já existe, tudo qu2uto surgir, quer quanto à tributaçao, quer no tocante às WarticipaçSes, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigaçoes assumidas mn decorrencia da ope raçao financeira, objeto desta lei. Art. 82 - Revogam-se as disposiçSes em contrário. Sala das SessSes, 16 de dezembro de 1982. í&r..irfiãã‘v Ade. frAãta Florivaldo Oliveira Leite - 22Secretário