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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 259/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 1982
Date 1982-12-13
EmentaRECLASSIFICA OS CARGOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA SECRETARIA DA CÂMARA DE VEREADORES, FIXA VENCIMENTOS, CRIA CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO E DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMAIU MWICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
BAHIA 
Z55 
LEI N2288/82 
Reclassifica os cargos dos Servido￾res integrantes da Secretaria da 04 
msra de Vereadores, fixa vencimentos 
cria cargos de Assessor Jurídico e 
de Contador da C;msra binnicioal e dá 
outras providancias. 
A C4Mara Municipal de Vitris da Conquista, Bebia, Decre 
tou e eu Sanciono a presente Lei: 
Art. l2 - Os cargos de Assistente de Expediente e de Au 
xiliar de Sessoes passam, respectivamente, a terem a denominaç4o/ 
Escriturário Nível I e Agente de Apoio Administrativo Nível I. 
Art. 22 - O Acesso aos cargos referidos no Artigo 1 2 fars 
se-4 mediante concurso de provas e títulos, ressalvados os direitos 
adquiridos dos atueis ocupantes dos cargos, 
Art. 32 - Os ocupantes dos cargos de Escritur4rio Nível 
I e Agente de Apoio AdTninistrativo Nível I poder4o ser promovidos 
para Níveis seguintes, estatuídos nesta lei como Níveis II e III, 
desde que contem um mínimo de 08 (oito) anos de serviço publico 
Municipal e tenham merecimento, a critççrío da Mesa da Câ'issra de Ve 
roedores, ouvida comisso especial constituida por Vereadores de 
todos os partidos respeitando o princípio de proporcionalidade. 
Art. 42 - Sao criados os cargos de Assessor Jurídico da / 
Câmara de Vereadores e de Contador, o primeiro de provimento em Co-
- - 
missao, o segundo de provimento efetivo, 
Art. 52 - É mantião o cargo de Diretor de Secretaria. 
Art. 62 Os ocupantes dos cargos reclassificados nestas 
CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
SAFRA 
Lei permanecergo no exerelcio de suas atribuiçes e compet'encias, 
Art. 72 - A CANnnra de Vereadores poder atribuir, em ra-
•zao de trabalhos específicos, que diferenciem dos decorrentes ao 
cargo ou contrato originais, aos Servidores do Poder Executivo Mu 
nicipal postos a sua disposiçao, gratificaçao igual ou inferior a 
vinte por cento (20%) dos vencimentos ou saljrio do cargo. 
Art. 8 - Esta rei entra em vigor na data de sua publica￾çao, revogadas as disposiçoes em contrário. 
Sala das Sessaes, 13 de dezembro de 1982. 
õtt" 
Ilza Vaniia Matos - Presidente 
Humbertõ Murillo Flores dos Santos - 1 2Secretario 
Florvaldo de Oliveira Leite - 22Secretario 

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