| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1982 |
| Date | 1982-12-13 |
| Ementa | RECLASSIFICA OS CARGOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA SECRETARIA DA CÂMARA DE VEREADORES, FIXA VENCIMENTOS, CRIA CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO E DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMAIU MWICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA Z55 LEI N2288/82 Reclassifica os cargos dos Servidores integrantes da Secretaria da 04 msra de Vereadores, fixa vencimentos cria cargos de Assessor Jurídico e de Contador da C;msra binnicioal e dá outras providancias. A C4Mara Municipal de Vitris da Conquista, Bebia, Decre tou e eu Sanciono a presente Lei: Art. l2 - Os cargos de Assistente de Expediente e de Au xiliar de Sessoes passam, respectivamente, a terem a denominaç4o/ Escriturário Nível I e Agente de Apoio Administrativo Nível I. Art. 22 - O Acesso aos cargos referidos no Artigo 1 2 fars se-4 mediante concurso de provas e títulos, ressalvados os direitos adquiridos dos atueis ocupantes dos cargos, Art. 32 - Os ocupantes dos cargos de Escritur4rio Nível I e Agente de Apoio AdTninistrativo Nível I poder4o ser promovidos para Níveis seguintes, estatuídos nesta lei como Níveis II e III, desde que contem um mínimo de 08 (oito) anos de serviço publico Municipal e tenham merecimento, a critççrío da Mesa da Câ'issra de Ve roedores, ouvida comisso especial constituida por Vereadores de todos os partidos respeitando o princípio de proporcionalidade. Art. 42 - Sao criados os cargos de Assessor Jurídico da / Câmara de Vereadores e de Contador, o primeiro de provimento em Co- - - missao, o segundo de provimento efetivo, Art. 52 - É mantião o cargo de Diretor de Secretaria. Art. 62 Os ocupantes dos cargos reclassificados nestas CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA SAFRA Lei permanecergo no exerelcio de suas atribuiçes e compet'encias, Art. 72 - A CANnnra de Vereadores poder atribuir, em ra- •zao de trabalhos específicos, que diferenciem dos decorrentes ao cargo ou contrato originais, aos Servidores do Poder Executivo Mu nicipal postos a sua disposiçao, gratificaçao igual ou inferior a vinte por cento (20%) dos vencimentos ou saljrio do cargo. Art. 8 - Esta rei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. Sala das Sessaes, 13 de dezembro de 1982. õtt" Ilza Vaniia Matos - Presidente Humbertõ Murillo Flores dos Santos - 1 2Secretario Florvaldo de Oliveira Leite - 22Secretario