| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1982 |
| Date | 1982-12-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 123 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 26/73. |
| native_id | 2338 |
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CÂMARA MUNICIPAL .TITORIA . DA CONQUISTA BAHIA LEI NP292/82 Dá nova redação ao artigo 123 do Cjdigo Tributári(V do Município, instituido/ péla Lei n°26/ 73. A C iara Municipal .de Vitária da Conquista - Eabia, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° - O artigo 123(cento e vinte e trgs) da Lei n226 de 10 de dezembro de 1973, que intituiu o egigO- Tributário do 21nicípio, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 123 - O Imposto Predial e Territorial Urbano tem como fato gerador a propriedade, c domi"nio átil ou a posse de bem imOvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei Civil, localiado na zona urbana do Múniclpio. 1° - Para os efeitos deste imposto, entende-se co mo zona urbana a definida em lei Municipal, observado o requisito mínimo da existgncia de melhoramentos indicados em pelo menos 2(dois) dos incisos seguintes, construidos ou mwctidos / pelo poder publico: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de d— eltas pluiaiais; II - abastecimento de água; III- sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluTninação pábica, com ou sem postea mento, para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saáde a Unn dist2 cia ,g -rittla de 03(trgs) quilSmetros do imável considerado. — § 2Q- A Lei pode considerar urbanas as áreas urbani_ závels, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprova dos pelos grgãos competentes, destinados à habitação, à indástria ou ao comárcio, mesmo que localizados fora das zonas definidas/ nos termos do parágrafo anterior". CÂMARA MUNICIPAL - 7.1TÓRIA DA CONQUISTA BAFIIA Art. 22 - Esta Lei entrará ein vigor na data de eia publicação, revogadas as disposíç3es am contrário. Sala das Sess3es, 16 de dezembro de 1982. ct)SA"in/vt- cx-t;9-7 Ira. ilza Vianra latos Presidente ..e" :Iumbe to M, ?leres 1 2 Secrettlrio ( r, deld a ff' WA.2- , v~rÀ-U Plorivaldo de Oliveira :Leite 22 Seoretrio tüs