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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 261/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 1982
Date 1982-12-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 123 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 26/73.
native_id2338

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CÂMARA MUNICIPAL 
.TITORIA . DA CONQUISTA 
BAHIA 
LEI NP292/82 
Dá nova redação ao artigo 
123 do Cjdigo Tributári(V 
do Município, instituido/ 
péla Lei n°26/ 73. 
A C iara Municipal .de Vitária da Conquista - Eabia, 
aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 1° - O artigo 123(cento e vinte e trgs) da Lei 
n226 de 10 de dezembro de 1973, que intituiu o egigO- Tributá￾rio do 21nicípio, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 123 - O Imposto Predial e Territorial Urbano 
tem como fato gerador a propriedade, c domi"nio átil ou a posse 
de bem imOvel, por natureza ou por acessão física, como defi￾nido na lei Civil, localiado na zona urbana do Múniclpio. 
1° - Para os efeitos deste imposto, entende-se co 
mo zona urbana a definida em lei Municipal, observado o requi￾sito mínimo da existgncia de melhoramentos indicados em pelo 
menos 2(dois) dos incisos seguintes, construidos ou mwctidos / 
pelo poder publico: 
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de d—
eltas pluiaiais; 
II - abastecimento de água; 
III- sistema de esgotos sanitários; 
IV - rede de iluTninação pábica, com ou sem postea
mento, para distribuição domiciliar; 
V - escola primária ou posto de saáde a Unn dist2
cia ,g -rittla de 03(trgs) quilSmetros do imável considerado. 
— 
§ 2Q- A Lei pode considerar urbanas as áreas urbani_ 
závels, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprova 
dos pelos grgãos competentes, destinados à habitação, à indástria 
ou ao comárcio, mesmo que localizados fora das zonas definidas/ 
nos termos do parágrafo anterior". 
CÂMARA MUNICIPAL 
- 7.1TÓRIA DA CONQUISTA 
BAFIIA 
Art. 22 - Esta Lei entrará ein vigor na data de eia 
publicação, revogadas as disposíç3es am contrário. 
Sala das Sess3es, 16 de dezembro de 1982. 
ct)SA"in/vt- cx-t;9-7 
Ira. ilza Vianra latos 
Presidente 
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Plorivaldo de Oliveira :Leite 
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