| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Surdos de Vitória da Conquista. |
| native_id | 234 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2.215, DE 15 DE MARÇO DE 2018. PREFEITURA MUN DE v. DA CONQUISTA PROTOCO Publicada no período de adb(oa de SI 0) Rnaiforma ds Art. 103 da Lei Declara de Utilidade Pública a Associação de Surdos Orgânica. E de Vitória da Conquista. Funcionário - Mat. [J4 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, pela presente Lei, Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Surdos de Vitória da Conquista-ASVC, com sede na Avenida Maceió, Nº 215, Bairro Brasil, 45000-000. Associação Privada, sem fins lucrativos, Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 1612 Livro A-55, Protocolo AV-1 — datado de 4 de maio de 2017. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal