| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1981 |
| Date | 1981-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE ALTO-FALANTES. |
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A f. MUNICIPAL 11 3A CONQUISTA 3ABLA LEI N2 a44/81 DIJ S SOBES O DS ALTO-PALANTSSI A Chiara 'Municipal de Vi D ECRE2Aa eu aanoirioaproaente Leis Art. 12 Pies proibido - valso u* centra da cidade de VitU Art. 22 - Na. me incluem pliticaderes instalada* ai Tompl;; oult* cias e 0111149 15 de e músicas ~crase, as desti; de selenidadres pablloas nt previsto. e disciplinados julho de 1965 (Cédige Eleá Parégrate'enioe - As ir:: ficam, também, siieitsi à limite_ duração e intensidade de sem, em fiscalização; Art. 32 - Pica e Podeypor, Decreto, age visem a aplica que a regulamontemi Art. 42 - As infraçãom as penas previstas ne art. 300 d: saibre de 1965; Art. 52 - L presente publioação, revogadaa os disposLH Sala dela Sosaiee — Humbe Presidente ailo de alta teso fixes eu .44. Os Conquia --;.n presente Lei es am. - Religiosa* ,J;la a irradiação de i 'me à tranwm4ssão de reunlies otv ,ocaia de realização, nem es, ;a Lei fedes , ndrasra 4.737, de / ;*1)1 Liaçiee do da 11Prâr, lamb deves avA io oonmtar. •--,t trata *ate artigo (de 07 s 22 horas) oentrelades pela / r'Asado a fixar norma', ám presente lei, eu La prommto sarie punidas asa bei aunicij 37, de 09 de de1 entrará ei Cgr na data de sua J9 CM COUtWf ij. )6 de Teveá rs) da 1981 — 72-7." a Warber àa Silva • lá 314ar 22 Secretária