| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1981 |
| Date | 1981-12-14 |
| Ementa | CRIA CONSELHO DE EX-PREFEITOS. |
| native_id | 2357 |
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MUNICIPAL DA CONQUISTA BAHIA cn• LEI 1;2:63/81 Crie Conselho de Ex-Prefeitos. A C ara EUnicipal de Vitória da Conquista, Bahia, Lecre teu e eu Sanciono a presente Lei: Art. 12 - Pica criado o Conselho de Ex- efeitos de V. da Conquista que atuará como jrgão de assessoramento do Prefeito. e se reunirá sempra por convocaçgo deste. Parágrafo Único I)entre os motivos que justificam sua convocaçao ressalta a iminé'ncia de prejuízos A comunidade resultael te de posiçao político paeetidária do Chefe do Executivo. Art. 22 - O Orgão meramente consultivo, mas poderá, even tualmente, por unanimidade dos seus membros, fixar posiçges em defe sa da comunidade e traçar normas de atuação. Art. 32 - Os Conse _eiros tmfunçgo honorífica, nãe reuu nerada e se obrigam, apenas eeralmentel ao cumprimento das decisUs unp.Inimes do Orggo. Art. 42 - As eventea.l.s despesas com a reunigo do Conselho . inclusive a de deslocamento dos seus membros que residam fora de / município, correrão por conta da verba cestinada ao Gabinete do Pr feito. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pblica çao, revágadas as diseoisçpes em contrário. Sala das 5ess3es, hz de dezembro de 1981. ek.eavve,, ,af) l)cttee Vianne Ma4jos -:-/.?eeieente .‘09áfe Büm erto M. Flores dos Santos - 12Secretario -igUMe&e .) ÁíZ, .orivaldo de Oliveira leite 22Secretario