| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1981 |
| Date | 1981-12-14 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO ESPECIAL A FELISMINA DE ALMEIDA SANTOS. |
| native_id | 2358 |
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CAM_-_kA MUNICIPAL -s-ITORiA DA CONQUISTA BAHIA en5 I ra N2264/81 Concede Penso Especial, A OtImara Municipal e Vitória da Conquista, cretou e eu Sanciono a prese e Lei: Art. 12 - Fica o Poder ExeCutivo Múnicipal autorizdo - • conceder penso mensal à senhora Pelismina de Almeida Santos ea do falecido vereador hisael Márollio dos Santos. Art. 22 - O valor da referida pensão mensal será de 1 (Hum e meio) salário nimo regional. Art. 32 - Para atender às despesas decorrentes da pi-esen te Lei fica o Executivo Ibrícipaí obrigado a abrir um credito especial no presente exerd_cio e, nos exere:r.cios posteriores, a ~- loa constará de Lei Orçamentária. Art. 42 - Est Iei entrará em vigor na data sua publicação, revogando-se as e.eposiçes em contrário. Sala das Seeses 14 de dezembro de 1981. a. 1.1 Vianw :atosi Presidente i Ie Wdl-44; Humberto RI. Piores dos Santos - 12Secretário laAar Plorivaldo de O., -e ec etário