| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1981 |
| Date | 1981-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, À SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2364 |
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CAMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA DAMA LEI NQ 271/81 Autoriza o Poder Executivo a. doar, a Secretaria de Saude do Estado da Bahia, área de terreno de propriedade . do Múnicipio. A CZ1LPA muneme DE VITORIA DA conQuIsn, 3 A H I A, Decretou e eu sanciono a seguinte 1E1: Art. IQ - Fica o Poder Dtecutivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Saude do Estado da Bania uma área de terreno de nronriedade do municirío, situada nesta cidade no Ioteamentc EADIJA, medindo 1.050m2. (hum mil e cinquenta metros quadrados) forma triangular, limitando-se com a Rua Ibiassuce, a estrada de Carapinhos e COM auem mais de direito; krt. 22 - Da escritura rá:lica de Doação devem :;ns - tar obrigatoriamente as seguintes cláusulas: a - Inalienabilídade do bem doado; b Obrigaçao da ecretaria de Saude do Estado cone= ir, no imável, um Centro de Saude, no prazo de 01 (hum) amos - Impossibilidade de mudança de destinaçao do prédio a ser construido no terreno. krt. 32 - Não sendo cumpridas as cláusulas previstas no artigo 22, o terreno doado reverterá, automaticamente e sem qualquer anus, ao Patrim5nio do Municipi Art. 42 - Esta lei ent,rará em vigor na data de ca blicaçao, revogadas as disposiçoes em con, ar o. Humberto Sala das s,/18 de daembro de 1981 Ilz ianna Matos Á: 61001 -s do utoe lo-risvaldo Oliveira 1 2 Secretário Presi ate 22 Secretário its