| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1980 |
| Date | 1980-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 2378 |
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e _RA MUNICIPAL I IA DA CONQUISTA BAHIA 1‘1 e/80 Dispoe cobre a majoraçao de Venci mentos e Salários dos Servidores Municipais. O Prefeito Municipal de VitÁrie da Conquista, Estado da 2ahi Faço saber que a QâMara de Vereaeores decretou e eu sanciono a Seguinte LEI: Art. 12 - Ficam majorados em 47% (quarenta e sete por cento), todos os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Vit6ria da Conquista que, em 12 de- maio de 1979, percebiam salário nernimo regional, calculado sobre o resultado do reajuste verificado em 12 de novembro de 1979: exceto os pertencentes ao quadro do Magistério e Biblioteca Municipal, regidos por Lei pr4pria. Art. 22 - Ficam rajorados em 60% (sessenta por cento) es salários e vencimentos doe servidores da Prefeitura Municipal que em 1 2 de fl2i0 de 1979, auferiam vencimentos superiores ao Salárie Inim da Região e até Q44.000,00 (Quatro mil cruzeiros), exceto centee ao Quadro do Magisteric e da Biblioteca Mimicipal, Lei própria. os eertem - ree4 oe por ârt. 32 — Ficam majorados em 5Q% (cinquenta per cento salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal, que 121 de meio de 1979, auferiam vencimentos superiores ao C44.001,00 ( quatro mil e um cruzeiros) exceto os pertencentes ao uadro do 164g1Ztário e -Rilalieffleca Municipal, regidos por Lei própria. Art, 42 - Ficam majorados os valeres das Funç;es Gratífi cedas como a seguir: F.G. 1 - W33.000,O0 (trgs mil cruzeiros); F.G. 2 - C41.800,00 (humi mil e oitocentos cruzeiros); F.G. 3 — cr$1.200,00. (hum mil e duzentos cruzeiros), Art. 52 — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento em:vigor ficaree o Poder Executivo autorizado a abrir os -rdi-tes necessários elo suprimento. C'AlltIARA MUNICIPAL TÓRIA. DA CONQUISTA • BAHIA LEI Na 211/60 Arte GQ _ os efeitos desta Lei, terãe vigencia a partr de 12 dé maio se 1960, ficando revogadas as dispesicjes em cHnTr: - rio. Sala das Sessa' s, 30 de maio de 1980 j erto e44t- urilló Flores dos oantos Preeidante tT e si el 1 jeoretário Nateliano Ribeiro Prado 22 Seeretárie lva