| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1980 |
| Date | 1980-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2381 |
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11 RA MUNICIPAL YI IA DA CONQUISTA BAHIA 59- nu NQ 217/80 Autoriza e Poder Ekeautivo a doar, Secretaria de Segurança Páblica do aa tado da Beia área de terrena de p o priedade da ~total°. Faço saber que a 0;.rara túniciaal decretou e eu sarciono seguinte LEI: Art. 12 - :Fica o Poder Axecutiaa aaaicipal autorizada' 6doar - à Secretaria de Segurança Palie& do estado da Pabia,área de terreno, de propriedade do MUnicipio, situada nesta cidade, no Loteaaento PâR QUE C0NVE1MA, Quadra 13 (treze), medindo 202 mis. (duzentos e dOiS metroe) de frente, igual largura no fundo a 50 rate* (cinquenta metras) da frente ao fundo, totalizanda 10.100 m2 (dez mil e cem metaae quadra._ dos), limitando-se, à direita, cem a Rua Nove, a esquerda, aca terreno de propriedade do Municipio, pela frente, coma Rua Vinte e Qua'aa (vinte e quatro) (24) e, pele fundo, com a Rua 22 (vinte e doia). Art. 22 - Ma Escritura Ablica de Doação, devem cana obrigatoriamente, as seguinte clásulas: a - InaIienabiliaade do bem doada; b Obrigação da aocretaria de Segurança 24b1ica do do da Bahia, construir,, no 1m6ve1, a sua de, no prazo de 05 ciaaa. dnos); o - Impossibilidade de mudans de destinação do aredic ser construido no terreno. Parágra±ND tnico - A área, objato da doação, destina a implantaçao da sede da Secretaria de Segurança Bíblica em Via ria da Conquista (Delegacia, 4a* Ciretran, Necrotário, etc). Art. 32 - Não sendo cumpridas as cláusulas previataa ao artigo 22, o terreno doado reverterá, automaticamente e sem aala_arSnus, ao Tatrimi;nio do Mianicij2±o, Art. 42 - Esta Lei entrar á a vigor na data de a caço, revogadas as dispoeiçoas encontrara°. A MUNICIPAL r-TÓI DA CONQUISTA BAHIA 12/ NP 2.17/80 SALA DAS USSóBS, 30 de julho de 1980 Uumberto MuriiiV leloréã dos Santos Presidente Jesiel 1 2 Secretário nteliano Ribeire d 22 Secretário da Silva